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Cid confirma tentativa de golpe em interrogatório no STF: 'Presenciei grande parte dos fatos'

STF começou a ouvir réus do 'núcleo crucial' da trama golpista nesta segunda-feira (9)


			
				Cid confirma tentativa de golpe em interrogatório no STF: 'Presenciei grande parte dos fatos'
Cid confirma tentativa de golpe em interrogatório no STF. Ton Molina

O tenente-coronel Mauro Cid afirmou, nesta segunda-feira (9), que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de tramar um golpe de Estado no país é verídica, e que ele "presenciou grande parte dos fatos, mas não participou deles".

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a interrogar, nesta segunda, os oito acusados de integrarem o chamado "núcleo crucial" da tentativa de golpe de Estado em 2022.

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Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid foi o primeiro a falar porque fechou uma delação premiada com a Polícia Federal. Questionado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, ele garantiu que assinou o termo de colaboração por vontade própria.

O militar também negou ter sido alvo de qualquer tipo de coação, e confirmou os relatos de depoimentos anteriores dele, integralmente.

Minuta de golpe

No depoimento, Mauro Cid também confirmou a existência de um documento que previa a prisão de autoridades do Supremo Tribunal Federal e do Legislativo. E que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria lido esse documento, e "enxugado" o texto.

A proposta também previa uma comissão eleitoral: "Eu não me ative muito aos detalhes do documento, mas seria para conduzir uma nova eleição, baseada em uma eleição anulada", relatou.

"Sim [Bolsonaro] recebeu e leu. Ele enxugou o documento. Basicamente, retirando as autoridades das prisões, somente o senhor [Moraes] ficaria como preso. O resto, não", detalhou Mauro Cid.

O tenente-coronel foi questionado sobre detalhes do texto, e a data das reuniões em que o presidente Bolsonaro teria lido o documento, e apresentado a versão a chefes das Forças Armadas.

"Então, em termos de data, não me lembro bem. Foram duas, no máximo três reuniões em que esse documento foi apresentado ao presidente. O documento consistia em três partes", respondeu.

Segundo o militar, "a primeira parte eram os 'considerandos' — cerca de 10 páginas, muito robustas. Essa parte listava possíveis interferências do STF e do TSE no governo Bolsonaro e nas próprias eleições".

Em seguida, "na segunda parte, o texto entrava em uma abordagem jurídica: falava sobre Estado de defesa, Estado de sítio, prisão de autoridades e decretação de um conselho eleitoral para refazer as eleições", afirmou Cid.

Denunciado pela PGR

Ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Cid também é acusado pela PGR de fazer parte do "núcleo crucial" junto com Bolsonaro e os outros seis denunciados. Mas, segundo a acusação, tinha "menor autonomia decisória".

Segundo a Procuradoria, ele atuou como porta-voz do ex-presidente, transmitindo orientações aos demais integrantes do grupo. Trocou mensagens com outros militares investigados para obter, inclusive com a ação de hackers, material para colocar em dúvida o processo eleitoral.

Crimes

Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética:

Alexandre Ramagem;

Almir Garnier;

Anderson Torres;

Augusto Heleno;

Jair Bolsonaro;

Paulo Sérgio Nogueira;

Walter Braga Netto.

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

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