Casal é condenado por exposição do filho nas redes sociais
Os pais foram enquadrados pela Justiça pela prática conhecida como “sharenting”

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) condenou um casal pela exposição exagerada da imagem do filho nas redes sociais. A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara da Família de Rio Branco, proibiu a divulgação de fotos ou vídeos fora do normal.
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A publicação de fotos ou vídeos em datas especiais e momentos de família estão permitidos.
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Os pais foram enquadrados na prática conhecida como “sharenting”— quando pais ou representantes legais praticam superexposição da criança ou adolescentes na internet, especialmente nas redes sociais, ao ponto de dividir informações de cunho pessoal.
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