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Cármen Lúcia vota para derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Julgamento de ADI que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa teve início nesta sexta-feira (22/5), em Plenário Virtual


				Cármen Lúcia vota para derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
— Foto: Reprodução

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A magistrada é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, que questiona as mudanças na norma. O julgamento da ADI teve início nesta sexta-feira (22/5), em Plenário Virtual do STF.

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A flexibilização, aprovada pelo Congresso Nacional, abre caminho para condenados voltarem às urnas. Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD).

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Uma das principais alterações na Lei da Ficha Limpa foi a criação do teto de 12 anos de inelegibilidade no caso de sucessivas condenações decorrentes de improbidade administrativa. Este é um dos trechos que a relatora votou para derrubar.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, assinalou a ministra.

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Cármen Lúcia votou para declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas na Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei Complementar nº 219/2025, essencialmente em seu art. 2°, relativamente às als. b, c, e, k e l do inc. I e ao § 8° do art. 1º, restabelecendo-se as normas da Lei Complementar nº 64/1990 vigentes antes das modificações.

No voto, a relatora se manifestou para conferir interpretação conforme a Constituição para assentar que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento de formalização do registro de candidatura, sem prejuízo do reconhecimento pela Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação, das alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem ou extingam a inelegibilidade, incluído o encerramento do seu prazo, desde que constituídas até a data da eleição.

No entendimento da magistrada, o Senado Federal “alterou a proposição legislativa em seu mérito, limitando prazos e alterando o espírito e a consequência jurídica do que tinha sido examinado, debatido e votado na Câmara dos Deputados”.

Para a relatora, após as alterações promovidas no Senado, o texto deveria ter sido reencaminhado à Câmara dos Deputados, o que não ocorreu.

Como é a relatora, Cármen é a primeira a votar. Agora, os outros ministros têm até a próxima sexta-feira (29/5) para apresentarem os respectivos votos.

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