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Câmara aprova PL que impede prescrição da pena em fuga de condenado

Texto suspende contagem do prazo enquanto criminoso estiver foragido. Proposta segue para o Senado


				Câmara aprova PL que impede prescrição da pena em fuga de condenado
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/7) um projeto que suspende a contagem do prazo de prescrição da pena enquanto um condenado estiver foragido do sistema prisional. A proposta segue para análise do Senado.

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Pelo texto, o tempo em que o condenado permanecer foragido deixará de contar para o prazo prescricional. Na prática, isso significa que ele não poderá se beneficiar do tempo em que estiver escondido para evitar o cumprimento da condenação.

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A proposta estabelece que a contagem ficará suspensa desde a fuga até a captura ou a reapresentação do condenado às autoridades para cumprir o restante da pena. A mesma regra também valerá quando houver revogação do livramento condicional.

Atualmente, o Código Penal prevê que, se o condenado fugir, o prazo de prescrição passa a ser calculado com base apenas no restante da pena a cumprir. Como o prazo segue contado durante a fuga, o condenado pode, em alguns casos, ter a pena extinta pela prescrição mesmo permanecendo foragido.

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O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defendeu que a legislação em vigor acaba funcionando, na prática, como uma espécie de “prêmio para o condenado”. Segundo ele, pelas regras atuais, um foragido pode ter a “prescrição decretada durante o período em que esteja procurado e foragido”.

“Com o novo texto proposto pelo autor do projeto, ocorre a suspensão da prescrição até a data da captura ou da reapresentação do condenado para cumprir o restante da pena. Dessa forma, a grande mudança é que não haveria mais a possibilidade de prescrição na hipótese do condenado fugitivo estar foragido”, disse.

Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a mudança busca garantir o efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça e impedir que condenados sejam beneficiados pelo tempo em que permanecerem foragidos.

Confira a matéria em Metrópoles.com

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