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Bolsonaro não pode atuar como 'censor' de rede social, diz Marco Aurélio

Advogado moveu ação depois de ter acesso a rede social do presidente negado devido a uma crítica

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) a favor de que o presidente Jair Bolsonaro desbloqueie o acesso, ao seu perfil em uma rede social, de um advogado que fez críticas à sua atuação em relação à Polícia Federal.

De acordo com o ministro, o presidente não pode atuar como "censor de declarações em mídia social".

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"Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso", afirmou o ministro em seu voto.

Marco Aurélio Mello é o relator de um mandado de segurança apresentado por um advogado que foi bloqueado no perfil do presidente da República em uma rede social.

Na ação, o advogado relatou que comentou uma postagem do presidente em maio, com uma foto que mostrava o diálogo entre a deputada Carla Zambelli e o ex-ministro Sérgio Moro, sobre a permanência do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, no cargo.

O advogado comentou então que Bolsonaro "queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo". Logo depois, ele teve o acesso ao perfil do presidente bloqueado.

Assista abaixo a reportagem sobre depoimento do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, dentro do inquérito para apurar suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF.

A ação começou a ser julgada no plenário virtual nesta sexta-feira (13). O julgamento deve terminar no próximo dia 20. O plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do STF na internet, sem a necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

Excesso

No entendimento do relator, não houve excesso na manifestação do advogado.

"A exteriorização, em rede social, de opinião, promovendo-se concordância ou discordância, é protegida pela liberdade de expressão. A limitação estatal a esta última deve ser entendida com caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso", ponderou o ministro.

"Não houve, da parte do impetrante, afirmação categórica contrária ao regime democrático ou representativa de discurso de ódio", completou.

O ministro também considerou que as mensagens publicadas no perfil do presidente não são apenas de caráter pessoal, mas dizem respeito a assuntos importantes para toda a sociedade. Desta forma, pode ser entendido como "ato administrativo praticado no exercício do Poder Público".

"As mensagens publicadas pelo impetrado não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal", ressaltou Marco Aurélio.

"A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado - Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público", concluiu.

Nesta mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a defender que o presidente Jair Bolsonaro pode realizar bloqueios de seguidores em rede social. O parecer contrário ao pedido do advogado foi enviado pela PGR em setembro.

Esta prática é possível, segundo a PGR, porque o perfil do presidente não é um veículo oficial de publicidade da Administração Pública.

"Entendimento diverso, no sentido de compelir o signatário da conta a admitir a presença, nas suas redes sociais, de pessoas por ele indesejadas, significaria anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional", afirmou Aras em parecer ao STF.

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