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Barroso atende a pedido do TRE do Amapá e adia eleições em Macapá

Tribunal pediu adiamento "até o restabelecimento regular da energia elétrica" no município; estado enfrenta crise de energia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, atendeu nesta quarta-feira (11) a um pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e adiou as eleições municipais em Macapá, capital do estado.

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O primeiro turno em todo o país está previsto para este domingo (15) e o segundo, para o próximo dia 29. A nova data do pleito não foi definida. A decisão de Barroso vai a referendo, pelo plenário do TSE, nesta quinta (12).

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O Amapá enfrenta uma crise no abastecimento de energia elétrica desde a semana passada. Municípios da região ficaram totalmente sem energia após um incêndio ter atingido a principal subestação do estado. No sábado, bairros de duas cidades começaram a ter eletricidade novamente.

O pedido de adiamento da eleição em Macapá foi feito nesta quarta pelo TRE-AP. O tribunal argumentou que o adiamento deveria se dar "até o restabelecimento regular da energia elétrica" no município.

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O pedido não se refere aos demais municípios do estado porque o TRE-AP considerou que nas outras localidade "a situação de segurança do eleitor poderá ser mantida sob controle, com o aparato de segurança atualmente disponível".

Ao analisar o pedido do tribunal, Barroso decidiu: "Tendo consultado todos os demais membros do tribunal, suspendo a realização das eleições municipais de Macapá/AP, até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população."

"Esclareço que a suspensão abrange a previsão de realização do 1º e do 2º turnos, marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, ficando a designação de novas datas submetida a ato posterior. Determino que sejam adotadas as providências para a exclusão da carga das urnas em todo o município, de modo a prevenir que entrem em funcionamento até aqui programado para 15.11.2020", acrescentou o ministro na decisão.

"Impossibilidade fática de realização da votação"

Na decisão, Barroso esclareceu que a legislação eleitoral permite a remarcação do pleito em caso de "impossibilidade fática de realização da votação" em seções eleitorais "em número significativo". Conforme o ministro, cabe ao tribunal eleitoral local definir a nova data de votação.

No último dia 9, o presidente do TRE-AP, desembargador Rommel Araújo, havia afirmado que o estado tinha condições de fazer o primeiro turno no dia 15.

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