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Atingidos por desastre em Mariana fazem ato em frente à Justiça Federal, em BH

Segundo movimento, protesto questiona atuação da Justiça; processo criminal em que Samarco é ré foi suspenso em julho

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) fazem, nesta segunda-feira (14), uma manifestação em frente a um prédio da Justiça Federal, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os manifestantes carregam cruzes, que simbolizam os mortos no rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, em novembro de 2015. Os manifestantes alegam que a Justiça atua em favor das empresas.

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Em julho, o processo criminal que tornou rés 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR foi suspenso. A defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra, alegou que escutas telefônicas usadas no processo foram feitas de forma ilícita. A Polícia Federal (PF) disse que "não houve ilegalidade".

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De acordo com a assessoria do MAB, os manifestantes estavam acampados na Praça da Assembleia e fizeram uma passeata até o prédio da 12ª Vara da Justiça Federal, na Avenida Alvares Cabral. Segundo o movimento, cerca de 500 pessoas participam do protesto. Eles jogaram terra na porta do prédio e escreveram com lama o nome do juiz que suspendeu a ação e o nome das comunidades atingidas pelo desastre.

A Samarco e a Justiça Federal informaram que não vão comentar a manifestação.

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Desastre ambiental de Mariana

A barragem se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e atingindo várias outras localidades. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades do Leste de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 19 mortos. Um corpo nunca foi encontrado.

No dia 18 de novembro de 2016, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo rompimento da barragem e eles se tornam réus por crimes ambientais e por homicídios.

Dentre as denúncias, 21 pessoas são acusadas de homicídio qualificado com dolo eventual - quando se assume o risco de matar. Eles ainda respondem por crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e crimes ambientais. A Samarco, a Vale e a BHP são acusadas de nove crimes ambientais. A VogBR e um engenheiro respondem pelo crime de apresentação de laudo ambiental falso.

Segundo o MPF, os acusados podem ir a júri popular e, se condenados, terem penas de prisão de até 54 anos, além de pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas.

A procuradoria pediu a qualificação do homicídio por motivo torpe, justificando ganância da empresa e impossibilidade de defesa por parte das vítimas. "Em relação ao motivo torpe, o MPF trouxe indícios de que a obtenção de rápidos lucros, sem que se atentasse devidamente para as condições da barragem, pode ter contribuído para o ocorrido", descreveu o juiz Jacques de Queiroz Ferreira na decisão.

Em março deste ano, a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais homologou em parte o acordo preliminar firmado entre Ministério Público Federal (MPF) e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, permitindo que instituições independentes façam um diagnóstico dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

O juiz Mário de Paula Franco Júnior também aceitou a disponibilização de R$ 2,2 bilhões como garantia para cumprimento das obrigações de custeio das análises e financiamento dos programas de reparação ao meio ambiente e aos moradores atingidos. Desta quantia, R$ 100 milhões serão em aplicações financeiras, R$ 1,3 bilhão em seguro garantia e R$ 800 milhões em ativos da Samarco.

Em julho deste ano, a Justiça Federal suspendeu o processo ambiental por causa da prorrogação, para 30 de outubro, do prazo para que a Samarco e suas donas, a Vale e a BHP Billiton, cheguem a um acordo com a União e o MPF em relação às medidas que serão tomadas como indenização pelo desastre ambiental.

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