Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Após perder ação trabalhista contra banco, ex-funcionário irá pagar R$ 45 mil

Decisão foi baseada na Reforma Trabalhista do governo Temer

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná condenou um trabalhador a pagar cerca de R$ 45 mil em honorários de sucumbência a um banco, contra quem havia ajuizado uma ação trabalhista. A decisão teve como base a reforma trabalhista, que determina que o funcionário que processar a empresa e perder a causa deverá arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Os valores são fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Como o valor da causa desse trabalhador era de R$ 917.484,97, e a Justiça determinou o pagamento de 5% em honorários de sucumbência, ele terá que pagar ao antigo empregador cerca de R$ 45 mil.

Leia também

"Considerando que houve improcedência total da presente demanda, bem como que a reclamada está assistida por advogado particular e que o ajuizamento da ação ocorreu após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) são devidos honorários de sucumbência ao patrono da ré que ora fixo em 5% do valor atualizado da causa", justificou o TRT na decisão.

Além disso, o trabalhador terá que pagar R$ 18.349,69 em custas judiciais. No total, a despesa passará de R$ 63 mil.

Shorts Youtube
Play
Treinamento da PM-AL termina com apreensão de drogas escondidas em área de mata em Arapiraca

Treinamento da PM-AL termina com apreensão de drogas escondidas em área de mata em Arapiraca

Play
Motociclista morre após acidente em Teotônio Vilela e deixa esposa grávida

Motociclista morre após acidente em Teotônio Vilela e deixa esposa grávida

Play
Polícia cumpre mandados de prisão durante operação

Polícia cumpre mandados de prisão durante operação

Play
Incêndio destrói depósito de recicláveis em Maceió

Incêndio destrói depósito de recicláveis em Maceió

Play
Carros colidem em cruzamento na Ponta Verde em Maceió

Carros colidem em cruzamento na Ponta Verde em Maceió

Na ação, o ex-funcionário do banco alegou ter direito a diferenças de comissões, horas extras, férias e outras verbas trabalhistas, pontuando que era obrigado a cumprir metas inatingíveis e que não fazia intervalos aos quais teria direito.

O juiz do Trabalho substituto Fabiano Gomes de Oliveira afirmou, porém, que o mesmo trabalhador havia admitido que "sempre manteve sua produtividade com o cumprimento de suas metas".

Sobre as horas extras, o juiz entendeu que "o empregado, na condição de trabalhador externo, detém autonomia para decidir o momento e o tempo da pausa para descanso/alimentação, ainda mais quando não evidenciado que a empresa reclamada criava obstáculos ao integral gozo desse direito, como ocorreu na hipótese".

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas