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Após decisão do STF, Justiça de MG concede alvará de soltura para ex-governador

Azeredo foi preso após condenação em segunda instância no TJMG no processo do mensalão tucano

O ex-governador de Minas Eduardo Azeredo, preso desde maio do ano passado, pode ser solto a qualquer momento nesta sexta-feira (8). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta tarde o alvará de soltura. A decisão se baseou no Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou nesta quinta-feira (7) a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

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Azeredo foi preso após condenação em segunda instância no TJMG no processo do mensalão tucano em Minas.

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A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira disse que "a execução da pena, como dito, é provisória. Ademais, durante toda a marcha processual, o seu direito à liberdade foi resguardado. Nesse contexto, a espécie encaixa-se perfeitamente aos limites do julgado pelo STF".

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Azeredo foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em agosto de 2017. A condenação em primeira instância foi em 2015.

Ele está detido na sede do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, localizado no bairro Funcionários, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Em maio deste ano, depois de um ano preso, Azeredo foi desfiliado do PSDB. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a desfiliação foi pedida pelo próprio ex-governador. Segundo a Justiça eleitoral, ele fez parte do partido por mais de 30 anos (entre 1988 e 2019).

Decisão do STF

A possibilidade de prisão de condenados em segunda instância foi derrubada por 6 votos a 5. O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.

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