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Você sabia que você pode ter direito a receber aos valores financeiros retidos do PASEP?

PASEP foi criado por meio da Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de dezembro de 1970


			
				Você sabia que você pode ter direito a receber aos valores financeiros retidos do PASEP?
Fátima Leita é advogada, palestrante e escritora. Arquivo pessoal

Primeiramente, PASEP significa “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”.

Sob a vigência da presidência de Emílio Garrastazu Médici, o PASEP foi criado por meio da Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de dezembro de 1970. A referida lei foi um estímulo e um reconhecimento do servidor público pelos seus serviços prestados. A título de comparação, o PASEP seria uma espécie de FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) nos dias de hoje.

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Até o final do ano de 2023, pouco se falava em valores a receber do PASEP e, tenha certeza: estamos falando de milhões (talvez bilhões) de reais se formos converter para nossa moeda atual.

Em 2024, a procura pela Ação do PASEP cresceu substancialmente por conta da decisão do Superior Tribunal de Justiça que favoreceu os servidores públicos que ingressaram no serviço público entre os anos de 1971 a 1988.

Muito se fala sobre a “Ação do PASEP”, porém, ninguém vai te informar com clareza sobre as razões pelas quais quem tem direito aos possíveis valores retidos e omitidos pelo Banco do Brasil.

Não se sabe o valor exato do “rombo” gerado pela má gestão do Banco do Brasil, porém, sabe-se que centenas de servidores foram bruscamente prejudicados e acabaram por receber quantias mínimas ao sacarem os valores do PASEP. Na pior das hipóteses, estes servidores não receberam nenhum valor!

E quem são as pessoas habilitadas a receber os valores do PASEP?

• Servidores públicos

• Empregados públicos

• Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

• Policial Militar

• Policial Civil

• Policial Federal

• Cônjuge (seja na comunhão do casamento ou união estável*)

• Herdeiros (filhos e pais)

Importante salientar que nas Forças Armadas (assim como no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) exige-se a comprovação da união estável (convivência pública de mais de dois anos da união estável).

O Instituidor (pessoa que tem ou tinha a matrícula no serviço público) deve, necessariamente, ter tido inscrição no serviço público entre os anos de 1970 a 1988. Antes de 1970 e após 1988 não fará jus ao PASEP.

Para quem tiver interesse em mais informações, no meu livro “Tudo o que você precisa saber sobre o PASEP” eu explico de forma objetiva e clara sobre esse tema. Editora VISEU.

Dra. Fátima Leita

Fátima Leita é advogada, com escritório próprio há quase quinze anos na cidade de Nova Iguaçu/Rio de Janeiro.

Atuante nas áreas previdenciária e criminal.

Pós-graduada em direito processual civil pela Faculdade Damásio de Jesus.

Pós-graduada em direito público pela Universidade Veiga de Almeida.

Palestrante.

Escritora.

Mestranda em Direito.

Instagram: @leitafatima

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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