
A sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias no Brasil, particularmente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tem peculiaridades que frequentemente passam despercebidas pelos segurados, resultando em contribuições além do teto previdenciário. Profissionais que exercem atividades simultâneas em diferentes vínculos empregatícios ou como autônomos acabam, muitas vezes, pagando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores superiores ao limite legal. A boa notícia é que tais montantes podem ser restituídos, desde que observados os procedimentos cabíveis.
A legislação previdenciária estabelece um teto máximo de contribuição sobre o qual incide a alíquota do INSS. Quando um segurado exerce mais de uma atividade remunerada, as contribuições de todos os vínculos são somadas para fins de cálculo da previdência, mas o somatório não pode ultrapassar o limite máximo estipulado pelo Instituto.
Leia também
Todavia, a prática revela que empregadores não possuem acesso às demais remunerações do segurado, e tampouco há um sistema automatizado que bloqueie a cobrança acima do teto. Assim, na ausência de um planejamento previdenciário adequado, o trabalhador pode ser compelido a pagar contribuições superiores às devidas, sem qualquer contrapartida proporcional em benefícios futuros.
O direito à repetição do indébito previdenciário encontra fundamento no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN) e é reforçado por jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A devolução pode ser pleiteada administrativamente junto à Receita Federal, mediante pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP, ou judicialmente, caso haja negativa na esfera administrativa.
Importante frisar que há um prazo prescricional de cinco anos para a solicitação da restituição, contados da data do pagamento indevido.
O excesso contributivo previdenciário é uma realidade silenciosa que impacta diretamente profissionais que acumulam mais de um vínculo empregatício ou atuam como contribuintes individuais e empregados simultaneamente. O desconhecimento desse direito faz com que muitos valores indevidamente recolhidos jamais retornem ao bolso do trabalhador.
Diante disso, é imprescindível que segurados estejam atentos à sua folha de contribuições e busquem assessoramento técnico para viabilizar a restituição. A previdência social deve ser uma garantia e não um ônus desproporcional ao cidadão.
Lucas de Góes Gerbase
Advogado
*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.