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QUANTO CONTRIBUIR PARA O INSS: 5%, 11% ou 20%?

Descubra qual alíquota escolher para garantir os benefícios da Previdência Social


			
				QUANTO CONTRIBUIR PARA O INSS: 5%, 11% ou 20%?
Jéssica Menezes. Foto: Arquivo pessoal

Você sabia que a escolha errada de contribuir para o INSS pode impactar diretamente os benefícios que você terá no futuro? Saber a alíquota certa é fundamental para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Neste artigo, esclareço as diferenças entre as alíquotas de 5%, 11% e 20%, e em quais casos cada uma deve ser utilizada.

A contribuição ao INSS é obrigatória para quem deseja usufruir da proteção da Previdência Social. Porém, muitos segurados têm dúvidas sobre qual opção escolher. Veja abaixo as orientações para cada perfil de contribuinte.

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Alíquota de 5% sobre o salário-mínimo

A alíquota de 5% é destinada a duas categorias: Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Facultativos de Baixa Renda.

Quem pode contribuir?

1. MEI: Trabalhadores autônomos formalizados como microempreendedores individuais.

Benefícios garantidos:

• Aposentadoria por idade;

• Auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

• Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);

• Salário-maternidade;

• Para os dependentes, também são garantidos o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

2. Facultativo de Baixa Renda: Pessoas de famílias com renda de até dois salários-mínimos que:

• Não possuem renda própria;

• Não exercem atividade remunerada;

• Se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em seu lar;

• Estão inscritas no CadÚnico.

Benefícios garantidos:

• Aposentadoria por idade;

• Auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

• Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);

• Salário-maternidade;

• Para os dependentes, também são garantidos o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Atenção: Essa alíquota não permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo

A alíquota de 11% é indicada para quem opta pelo Plano Simplificado de Contribuição.

Quem pode contribuir?

1. Contribuintes individuais: Autônomos e prestadores de serviços que não possuem vínculo empregatício com empresas.

2. Facultativos: Pessoas sem renda própria, como estudantes e donas de casa.

Benefícios garantidos:

• Aposentadoria por idade;

• Auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);

• Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);

• Salário-maternidade;

• Para os dependentes, também são garantidos o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Assim como na alíquota de 5%, essa opção também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquota de 20%

A alíquota de 20% permite que o contribuinte escolha uma base de cálculo entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Essa opção é ideal para quem deseja renda mensal inicial acima do salário-mínimo.

Quem deve contribuir?

1. Contribuintes individuais: Trabalhadores autônomos que desejam aumentar a renda da aposentadoria.

2. Facultativos: Pessoas sem vínculo empregatício que optam por uma aposentadoria de valor maior.

Benefícios garantidos:

◦ Aposentadoria por idade;

◦ Aposentadoria por tempo de contribuição;

◦ Benefícios de valores superiores ao salário-mínimo, dependendo do valor contribuído;

◦ Cobertura dos demais benefícios.

Qual alíquota escolher?

A escolha depende do seu perfil e dos seus objetivos:

• 5% ou 11%: Para quem busca apenas a proteção básica da Previdência Social.

• 20%: Para quem deseja um benefício maior ou planeja se aposentar por tempo de contribuição.

Na minha atuação como advogada previdenciarista, percebo que muitas pessoas deixam de aproveitar os benefícios da Previdência por não entenderem como escolher a alíquota certa. Por exemplo, é comum encontrar trabalhadores que contribuem com valores acima do necessário a fim de alcançar a sua aposentadoria. Orientar-se com um especialista é fundamental para evitar esses erros.

Avalie sua situação financeira e, se necessário, busque orientação especializada. Contribuir corretamente é essencial para garantir segurança e tranquilidade no futuro.

Jéssica Menezes.

Advogada, formada pela Universidade Tiradentes (UNIT) – Aracaju/Se;

Esp. Direito Previdenciário;

Pós – Graduanda em Direito Previdenciário;

Pós – Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;

Membro associada da ASAPREV (Associação Sergipana da Advocacia Previdenciarista).

Email: [email protected]

Instagram: @jessicamenezes.adv

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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