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PIX sob controle: O que mudou e por que nada vai mudar

Medida gerou um grande volume de fake news, principalmente sobre uma suposta taxação do Pix


			
				PIX sob controle: O que mudou e por que nada vai mudar
Larissa Cunha Poletto é sócia fundadora do LCP Advocacia e Consultoria Tributária e idealizadora do projeto Traduzindo Tributário. (Foto: Assessoria)

No início de 2025, a Receita Federal anunciou mudanças nas regras de monitoramento de transações financeiras, incluindo operações via Pix. A Instrução Normativa 2.219/2024 ampliaria o envio de dados ao Fisco, como movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Contudo, essa norma foi revogada na tarde do dia 15/01, após intensa repercussão nas redes sociais e uma onda de desinformação. Mas o que isso significa na prática?

Desde 2003, instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, já são obrigadas a reportar movimentações financeiras de seus clientes. Antes da norma, os limites eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A nova instrução aumentava esses valores, mas incluía outras instituições, como fintechs, operadoras de cartões e plataformas de pagamento.

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Essas empresas seriam obrigadas a reportar semestralmente informações como saldos e movimentações financeiras acumuladas. Embora detalhadas, essas informações respeitariam o sigilo bancário e não incluiriam a origem ou destino dos recursos, cabendo à Receita investigar apenas casos que levantassem suspeitas de irregularidades.

A medida gerou um grande volume de fake news, principalmente sobre uma suposta taxação do Pix, o que levou ao medo e confusão entre a população. Criminosos aproveitaram a situação para aplicar golpes, enviando cobranças falsas com a identidade visual da Receita Federal. O governo, para evitar danos à economia popular e garantir a tranquilidade dos usuários do Pix, decidiu revogar a norma.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram que será editada uma Medida Provisória (MP) para reforçar a gratuidade do Pix e o sigilo bancário. A MP também buscará impedir cobranças adicionais por pagamentos feitos via Pix em comparação ao dinheiro, garantindo a equidade entre os meios de pagamento.

A revogação da norma significa que nada muda para o contribuinte. O Pix segue gratuito para pessoas físicas e não será tributado. A Receita Federal continuará recebendo informações financeiras das instituições tradicionais, mas as mudanças previstas na Instrução Normativa estão fora de vigor.

Apesar da revogação, é essencial ficar atento para não cair em golpes. Sempre desconfie de boletos ou cobranças relacionadas ao Pix enviadas por desconhecidos. Além disso, fique atento ao aumento de preços injustificados para pagamentos via Pix, o que pode configurar abuso nas relações de consumo.

Por fim, lembre-se de que movimentações financeiras relevantes, especialmente quando não declaradas, podem chamar a atenção do Fisco e levar a questionamentos. Nesses casos, o acompanhamento de uma assessoria especializada em tributário é fundamental para evitar problemas, como cair na malha fina ou enfrentar penalidades fiscais.

O Pix é uma ferramenta prática e gratuita, e manter-se informado é crucial para continuar aproveitando seus benefícios com segurança.

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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