Existem várias formas de caracterização do crime de homicídio. Essas variáveis se diferem no modus operandi (maneira de agir/operar/executar) deste delito.
De início, há dois grandes grupos bastante conhecidos, nominados homicídio doloso e homicídio culposo.
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Do primeiro, fundamentado pelo dolo (intenção de agir), subdivide-se em três principais modalidades, quais sejam: simples, qualificado e privilegiado. A junção de duas palavras “Matar alguém”, desencadeia na tipificação do homicídio simples quando este vier acompanhado da vontade do agente para realizá-lo. Depois, também elencado no conhecido artigo 121 do Código Penal Brasileiro, há o homicídio qualificado, que se faz consubstanciado pelas barbáries e selvagerias numa execução. Neste tipo, dentre outras qualificadoras, temos o emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura, por motivo fútil, mediante paga, etc. É aqui onde a vítima sente o clima de um inferno na transição de vida e morte. Ainda sobre esse primeiro grupo, tem-se o homicídio privilegiado, dado pelo relevante valor moral ou social, ou ainda pelo domínio de violenta emoção com injusta provocação da vítima. Como exemplificar uma situação como essa? Imagine o pai que mata o estuprador da filha. Merecia este responder por um homicídio se flagrasse um delinquente abusando de sua filha, e para evitar a continuidade delituosa, tivesse que matá-lo?
Por último, compondo um segundo grupo, há previsão do homicídio culposo, consolidado na tríplice imperícia, imprudência e negligência. Imperícia quando não há conhecimento técnico necessário ao deslinde da ação. Imprudência quando age além de um cuidado devido e negligência aquém dos cuidados necessários.
Ultrapassando a explicação dos tipos principais de homicídio, há uma parte interessante quanto às nomenclaturas. Parricídio (matar o pai), matricídio (matar a mãe), uxoricídio (matar a esposa), conjucídio (matar o marido), fratricídio (matar o irmão), sororicídio (matar a irmã), filicídio (matar o filho), feminicídio (matar uma mulher), entre outras tantas maneiras etimológicas que convergem para o afamado crime de homicídio.
De uma coisa sabemos: todas as modalidades, nomenclaturas, modos de agir e executar e intenções deságuam em um só final que é a morte da vítima deste delito.
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