Nos últimos 10 anos o número de ações judiciais contra médicos aumentou de forma significativa no Brasil. Segundo o CNJ, o Brasil registrou, em 2019, mais de 500 mil judicializações na saúde. Esse crescimento é registrado também em todos os Tribunais do Brasil, assim como no STJ.
Com a pandemia, causada pelo novo Coronavírus, e o subsequente colapso do sistema de saúde (público e privado), que sempre foi bastante deficitário, a situação se agravou ainda mais, contribuindo para o crescente aumento de processos indenizatórios fundamentados na Responsabilidade Civil dos médicos (o conhecido “erro médico”), como também dos hospitais e ambulatórios, que diante da crise no sistema de saúde ficaram bem mais vulneráveis à sofrerem processos.
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Ademais, quando se fala em “erro médico”, importante ressaltar que trata-se de uma conduta (comissiva ou omissiva) do profissional contra seu paciente em face de uma atividade médica considerada como negligente, imprudente ou imperita.
Por isso, é preciso averiguar detalhadamente o caso concreto antes de imediatamente configurá-lo como erro médico, pois é importante ressaltar que nem todo resultado adverso ou indesejado pode ser verdadeiramente caracterizado como má prática profissional. Diversos fatores podem contribuir para esse desfecho. Para que seja confirmada a existência de um Erro Médico, é necessário a comprovação de três requisitos: o dano sofrido pelo paciente, a negligência, imprudência ou imperícia na conduta do profissional médico e o nexo causal entre o dano e a má conduta.
Ocorre que independente dos casos concretos que chegam a ser caracterizados como erros médicos, o número de ações com alegações de erro, grande parte delas infundadas e aventureiras, tem crescido assustadoramente e prejudicam diretamente a imagem e o credibilidade do médico, gerando prejuízos de ordem moral e financeiros graves, na busca para provar a sua inocência.
Ademais, o hospital por muitas vezes é atingido de forma ainda mais impactante do que os médicos em processos judiciais, em razão da sua responsabilidade objetiva (independente de culpa)
Mas, qual seria a justificativa para esse crescimento expressivo das demandas na área médica e da saúde?
A resposta para esta pergunta pode se dá por uma soma de fatores, como o acesso à informações e notícias em várias espécies de mídias, levando qualquer cidadão ao conhecimento – muitas vezes superficial - de assuntos variados, bem como de seus direitos e garantias; Outro fator importante, é a relação médico-paciente, que foi transformada com o tempo pelas mudanças nas relações humanas, com destaque no dever de informação clara e precisa por parte do médico e a autonomia do paciente, com a possibilidade de dispor de seu próprio destino. Importante também destacar que essa prestação de serviços médicos é considerada relação de consumo e, portanto, se submete ao Código de Defesa do Consumidor e isso favorece ao crescimento de processos contra médico em diversos âmbitos.
Veja que são fatores importantes e bastante positivos, caracterizando conquistas individuais e coletivas, mas se utilizadas de forma imprudente pode gerar prejuízos irreparáveis a profissionais que por vezes não cometeram erro algum e um aumento injustificados de ações.
Por fim, sabe-se que nem todos conseguem acesso de forma satisfatória à saúde pública no Brasil; que tanto a saúde pública como a privada por muitas vezes falham na prestação de seus serviços e torna-se legítima a busca do direito violado através de ações judiciais por parte do paciente. Porém, independente disso, é importante alertar e destacar que vem ocorrendo uma crescente judicialização na área médica e da saúde, com milhares de ações sem causa de agir, aventureiras, infundadas, e claramente levadas ao judiciário com o único propósito de enriquecimento ilícito.
Por todo o exposto, ressalta-se que uma forma de proteção que os profissionais, hospitais e clínicas podem investir é numa gestão preventiva, com informações precisas e seguras para o exercício de suas atividades. Auxiliado por um advogado especializado, o profissional médico e gestores de clínicas e hospitais podem alinhar sua rotina terapêutica e a gestão dos riscos legais, criando protocolos e padrões de conduta que possibilitam a prevenção de processos de indenização por responsabilidade civil, processos criminais e ético-profissionais ou que, ao menos, garantam subsídios para uma defesa com maior chance de êxito.