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Lei de Segurança Nacional - As incertezas da revogação

Lei de Segurança Nacional foi criada num regime ditatorial, em meados de 1935, e teve sua última atualização em 1983

A lei que há muito tempo dormia, hibernava sem uso e funções, de um tempo pra cá, fora acordada abruptamente para ser usada em algumas situações análogas as que já vinham acontecendo reiteradas vezes, mas sem a aplicação desta lei.

A Lei de Segurança Nacional, criada num regime ditatorial, em meados de 1935, teve sua última atualização em 1983, antes mesmo da nossa derradeira Constituição Federal de 1988, que por sinal, também já se faz ultrapassada. Costumo sempre dizer que o melhor conceito do direito vem como um conjunto de normas que deve se adaptar à sociedade constantemente. Sendo assim, esta lei deveria ser atualizada ou mesmo revogada, como vem sendo.

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Interessante é o fato de só quererem usá-la quando conveniente. Se antes muitos viviam em torno tão somente do dinheiro, hoje, mais que ontem, tenho certeza que a política e o poder se aliaram a esta ambição que se perfaz no misto dos incapazes e dos capazes de tudo. Digo isto com base nos atos arbitrários e infundados oriundos daqueles que deveriam servir-nos como exemplos e espelho da boa e justa aplicação da justiça, alguns Ministros “políticos” do saudoso Supremo Tribunal Federal.

Estamos em meio de uma guerra civil entre poderes desunidos e egocêntricos que se aproveitam de quaisquer situações para tomarem decisões arbitrárias e tendenciosas.

No “vai e vem” da tramitação do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, não vislumbramos jamais a supremacia do interesse público sobre o particular, mas sim, o inverso disso.

A última movimentação deste trâmite foi pelo Presidente Jair Bolsonaro que sancionou a revogação, porém, com alguns vetos. Ao fazer a análise, verificamos pertinência em algumas justificativas, noutras, não. Quais serão as próximas medidas inerentes à revogação desta obsoleta e inútil lei? Só o tempo poderá dizer!

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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