Metaverso é a expressão utilizada para definir um ambiente virtual imersivo, coletivo e hiper-realista. Essa realidade é composta por uma tecnologia de interface entre o usuário e um sistema operacional de recursos gráficos. No contexto mundial atual, impactado pela pandemia, foi necessário reinventarmos e reaprendermos a viver e conviver, trabalhar e nos divertir evitando o contato físico, ainda com reflexos das experiências do ‘’velho mundo’’ e a necessidade de aproximá-los. Essa modalidade de interação e estilo de vida, mais seguro e sem riscos à saúde, tende a ser facilmente aceita e adaptável.
A realidade foi formalmente apresentada em outubro de 2021 por Mark Zuckerberg e, embora ainda pareça precoce e distante, a empresa nova-iorquina, Republican Realm, fechou a compra de terrenos digitais no valor de US$ 4,3 milhões. O empresário norte-americano Bill Gates já prevê reuniões de trabalho no ambiente virtual metaverso no ano de 2024, assim como o escritório de advocacia ‘’Grungo Colarulo’’, de Nova Jersey, que anunciou recentemente o lançamento de uma sede no metaverso, visando a realização de reuniões virtuais com clientes, para gerar uma sensação maior de presença e participação no ambiente em comparação aos programas utilizados atualmente. Esse conceito, que engloba o envolvimento das relações de trabalho com o metaverso, vem sendo tratado como ‘’home office 2.0’’.
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As relações e profissões sofrerão alterações e adaptações com o novo cenário. Especificamente no ramo do Direito, podemos vislumbrar os seguintes possíveis impactos:
Resolução de disputas online – Extensão das audiências, mediações e conciliações, das plataformas digitais para o ambiente do metaverso;
Sedes de escritórios de advocacia – Na internet atual, o movimento das empresas e escritórios de advocacia é a criação de contas em mídias sociais: Instagram, LinkedIn, blogs e canais no Youtube, na internet 3.0 será a corrida para obter um espaço no ambiente virtual;
Surgimento de Lawtechs e Startups jurídicas envolvendo tecnologias jurídicas;
Ensino jurídico: Instituições de ensino de Direito, que hoje ainda não estão autorizadas a serem 100% em formato EAD, poderão adquirir sedes no metaverso e administrar faculdades 100% à distância com a proximidade da realidade virtual;
Surgimento de novo campo de estudo: Os impactos do metaverso na sociedade trazem questões jurídicas que necessitam de estudo mercadológico. Será necessário o conhecimento do blockchains, NFTs e plataforma Ethereum.
As discussões jurídicas, fruto das interações dos seres humanos no metaverso e seus avatares, prometem aquecer o Direito com questões relacionadas à competência territorial, conflito de normas internacionais, responsabilidade civil, relações trabalhistas e crimes virtuais e deverão ser objeto de discussão no mundo real.
E ao Direito, ainda que mude e seja impactada a forma tradicional de exercê-lo, caberá adaptar-se à medida que a sociedade se transforma, como adaptou-se a todas as realidades anteriores, sem ser estático ou absoluto, para atender às necessidades exigidas pelas alterações sociais, políticas e morais de uma nova sociedade, uma sociedade metaversa, pois este é, ao mesmo tempo, presente e futuro!
*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.