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Feriado ou Ponto Facultativo? Aspectos Jurídicos da Maior Festa Popular do Brasil

A resposta para essa pergunta não é tão simples quanto parece; entenda


			
				Feriado ou Ponto Facultativo? Aspectos Jurídicos da Maior Festa Popular do Brasil
Lucas de Góes Gerbas é advogado. (Foto: Assessoria)

O Carnaval é uma das festividades mais emblemáticas do Brasil, reunindo milhões de pessoas em festas, blocos de rua e desfiles das escolas de samba. Entretanto, sob a ótica jurídica, um questionamento recorrente surge todos os anos: o Carnaval é feriado?

A resposta para essa pergunta não é tão simples quanto parece. O Carnaval não é um feriado nacional, pois não está previsto na Lei Federal n.º 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis e religiosos no Brasil. Contudo, estados e municípios possuem autonomia para declarar feriado em seus respectivos territórios, o que gera diferenças significativas entre as regiões.

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Em algumas cidades, como o Rio de Janeiro, o Carnaval é considerado feriado oficial por força de legislação local. Já em outros locais, ele é tratado como ponto facultativo, ou seja, a obrigatoriedade de funcionamento das empresas e órgãos públicos fica a critério dos empregadores ou gestores públicos.

Em Alagoas, por exemplo, o Carnaval não é considerado feriado estadual, mas algumas cidades podem decretar feriado local por meio de legislação municipal.

Nos locais onde o Carnaval é oficialmente feriado, os trabalhadores que precisarem exercer suas funções nesses dias têm direito a receber horas extras ou compensação, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, se a data for apenas ponto facultativo, o expediente funciona normalmente, salvo se houver negociação coletiva ou decisão do empregador concedendo a folga.

Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para o Carnaval, como a compensação das horas trabalhadas ou a concessão de folgas compensatórias.

Nos órgãos públicos, o Carnaval geralmente é tratado como ponto facultativo por meio de decreto governamental. Assim, servidores públicos federais, estaduais ou municipais podem ser dispensados do expediente nesses dias, conforme determinação de cada ente federativo.

Outro aspecto jurídico relevante relacionado ao Carnaval diz respeito à segurança pública e ao direito penal. Durante a festividade, há um aumento no número de ocorrências policiais, incluindo crimes como furtos, lesões corporais e importunação sexual. Desde 2018, com a Lei n.º 13.718, a importunação sexual tornou-se crime, prevendo penas para condutas como assédio e toques sem consentimento, o que reforça a necessidade de medidas de prevenção e conscientização durante o evento.

O Carnaval, além de sua grandiosidade cultural, envolve diversas implicações jurídicas que impactam trabalhadores, empresários e a administração pública. A definição da data como feriado ou ponto facultativo varia conforme a legislação local, sendo essencial que empregadores e empregados conheçam seus direitos e deveres. Além disso, o reforço na segurança pública e o respeito às normas penais são fundamentais para garantir que a festa seja celebrada com alegria e dentro da legalidade.

Advogado, sócio do escritório jurídico GAGC Advogados Associados, inscrito na OAB/AL sob o n° 10.828, pós-graduado em Direito Sanitário pela Fiocruz, especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, pós-graduado em Direito Administrativo com ênfase no Direito Público pela Rede Luiz Flávio Gomes, Formação como Analista em Licitações Master pela Vianna & Consultores.

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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