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A reforma tributária e a corrida pela transmissão do patrimônio antes que ela entre em vigor

Expectativa é que a aprovação final aconteça ainda no primeiro semestre de 2025


			
				A reforma tributária e a corrida pela transmissão do patrimônio antes que ela entre em vigor
Adriana Nicolino é advogada pós-graduada em direito e processo civil. Arquivo pessoal

Se até mesmo uma reforma residencial, que tende a trazer melhorias para a casa, já traz imensa preocupação e transtornos, quem dirá uma reforma que modificará, de forma significativa, inúmeros pontos relacionados aos impostos pagos pelos brasileiros, aumentando, em muitos dos casos, o percentual de imposto a ser pago ao governo?!

Muito se tem debatido e discutido sobre a grande reforma tributária, da qual parte já foi aprovada e sancionada pelo presidente da República em janeiro deste ano (PLP 68/2024), e parte, que trata especificamente sobre o imposto de transmissão de herança e doação (ITCMD), ainda depende de aprovação pelo Senado Federal.

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A expectativa é que essa aprovação final aconteça ainda no primeiro semestre de 2025.

Inclusive, se você tem ouvido desde o final do último ano que o tempo para trabalhar a transmissão do seu patrimônio com mais tranquilidade e pagando menos impostos estava se esgotando, saiba que não é papo de vendedor. Afinal, os burburinhos na capital federal davam conta de que não demoraria para que o PLP 108 (que trata, dentre outras questões, do ITCMD) fosse colocado em votação no Senado o quanto antes.

A boa notícia é que, até que isso aconteça de forma definitiva, ainda existe, sim, uma boa oportunidade para se trabalhar o planejamento sucessório, ou seja, a transmissão do patrimônio em vida aos herdeiros, buscando, além de tantos outros benefícios, a tão esperada economia tributária.

Entenda abaixo, de forma simples e objetiva, os principais pontos de mudança trazidos pela reforma tributária, com exemplos e comparativos ao que é hoje:

1. Mudanças no ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação)

O ITCMD é o imposto pago sobre a transferência de bens em casos de herança ou doação. Uma das mudanças mais significativas trazidas pela reforma tributária foi a unificação e progressividade da alíquota.

Como é?

Atualmente, na prática, alguns estados, como é o caso de Alagoas, por exemplo, têm uma alíquota fixa sobre o ITCMD (4% para herança e 2% para doação). Suponhamos, portanto, que uma pessoa queira fazer uma doação de um bem com valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Da forma como é hoje, em Alagoas, pagaria R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de imposto.

Já no Mato Grosso, a alíquota é progressiva, ou seja, começa com uma faixa de isenção e vai aumentando, de acordo com o valor do patrimônio a ser transmitido, até chegar ao teto de 8%. No mesmo exemplo citado acima, para que alguém possa fazer uma doação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para um único herdeiro no estado do Mato Grosso, pagaria aproximadamente R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de impostos.

O que muda?

O que a reforma impõe é que todos os estados adotem uma alíquota progressiva, tendo como limite o teto de 8%, estimulando assim uma maior equidade fiscal.

2. Mudanças na Base de Cálculo na Doação de Quotas

Outra modificação importante trazida pela reforma foi a alteração na base de cálculo do ITCMD no caso da doação de quotas de empresas familiares ou holdings.

Como é?

Atualmente, em alguns estados, em razão do texto da lei desses estados, é possível fazer a doação das quotas pelo chamado valor contábil ou patrimonial dessas quotas.

Por exemplo: Se o Sr. João tem um imóvel declarado no Imposto de Renda por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ele pode colocar esse imóvel dentro de uma holding e, agora, ele terá quotas pelo mesmo valor. Ao fazer a doação das quotas, o imposto será cobrado sobre este valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ainda que o bem tenha um valor de mercado de 2 milhões de reais.

O que muda?

Com a reforma, que, se aprovada este ano, passa a valer a partir de 2026, na doação de quotas de empresas que tiverem imóveis em seu patrimônio, os estados deverão levar em consideração o valor de mercado dessas quotas, ou seja, fazer um levantamento de quanto valem os imóveis que estão dentro da empresa. Isso, obviamente, traz uma base para se calcular o imposto muito mais alta, acarretando, por consequência, um imposto de doação infinitamente maior.

3. Impossibilidade de Eleição de Domicílio Fiscal

A reforma tributária também trouxe uma mudança significativa para a eleição de domicílio fiscal.

Como já mencionado acima, alguns estados do Brasil têm uma forma de avaliação das quotas mais amena do que outros, levando em conta seu valor patrimonial/contábil. Alguns outros, uma alíquota de imposto mais baixa. E, em alguns outros, como é o caso de São Paulo, conseguimos alcançar os dois benefícios (alíquota de 4% sobre o valor patrimonial das quotas). Pela lei atual, se falamos em doação de quotas de uma empresa, é possível escolher abrir a empresa em um desses estados e, com isso, obter a vantagem econômica buscada pelo planejamento patrimonial e sucessório.

O que muda?

Proibição da eleição de domicílio fiscal: pela nova lei, será levado em conta, para o cálculo de ITCMD, o local em que o contribuinte resida (se pessoa física) ou, se pessoa jurídica, o local onde suas relações econômicas são mais relevantes.

De toda forma, com a unificação de alíquotas e da forma de avaliação de quotas, conforme explicado no tópico acima, o local do domicílio pouco importará, já que, no Brasil todo, teremos um mesmo sistema de cobrança de impostos e avaliação de quotas.

Conclusão

Conforme pode ser observado, a reforma tributária traz mudanças significativas para o planejamento sucessório e transmissão de patrimônio, seja por doação ou até mesmo pelo inventário, mudanças essas que refletem significativamente no valor de impostos a serem pagos na transmissão desse patrimônio.

Apesar de a economia não ser o único objetivo quando falamos de transmissão antecipada do patrimônio aos herdeiros — diminuição de conflitos, manutenção do patrimônio na família e segurança dos familiares também o são —, fato é que, se conseguirmos também o pagamento do mínimo de impostos possível, a vantagem se torna ainda maior.

Por isso, é fundamental que as famílias aproveitem enquanto a nova lei não passa a ser aplicada para realizarem seus planejamentos.

Consultar um especialista em planejamento sucessório e tributário pode ajudar a entender melhor como essas mudanças impactam a sua situação específica e a adotar estratégias mais eficientes para proteger o seu patrimônio e diminuir os impostos a serem pagos sobre ele.

Adriana Nicolino

Advogada pós-graduada em direito e processo civil. Especialista em planejamento patrimonial e sucessório.

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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