
Uma revolução, impulsionada pela crescente preocupação com as mudanças climáticas e regulamentada pela recém-aprovada Lei 15042/2024, está transformando o mercado financeiro brasileiro: o crédito de carbono. A nova moeda "verde" promete impulsionar o agronegócio sustentável e abrir um leque de oportunidades para investidores e empresas.
O conceito de crédito de carbono surgiu como uma ferramenta para mitigar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e incentivar práticas mais sustentáveis. Essencialmente, cada crédito representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) removida ou evitada na atmosfera. Empresas e projetos que reduzem suas emissões podem gerar créditos, que podem ser comprados por outras organizações que precisam compensar suas próprias emissões.
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A grande novidade no setor é a aprovação da Lei 15042/2024, que representa um divisor de águas para o mercado de carbono no Brasil. A legislação estabelece as bases para a regulamentação e operacionalização do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), impulsionando a criação de um mercado mais robusto e transparente.
No centro dessa nova realidade está o CPR-Verde, um título lastreado em créditos de carbono que comprova a remoção ou redução de emissões de GEE. A lei define critérios para a emissão do CPR-Verde, garantindo confiabilidade na negociação.
Outra novidade é a previsão de compradores obrigatórios de CPR-Verde, que inclui grandes empresas emissoras de GEE em setores como energia, indústria e transporte. Essa medida visa garantir uma demanda consistente por créditos de carbono e incentivar a redução das emissões em setores críticos da economia.
Além disso, a lei introduz incentivos fiscais para empresas que investem em projetos de redução de emissões e adquirem CPR-Verde. Esses incentivos, como a dedução de despesas no Imposto de Renda, tornam a compra de créditos de carbono uma estratégia financeiramente vantajosa para as empresas.
Essa mudança também abre um horizonte de oportunidades para o agronegócio e o mercado financeiro. Produtores rurais que adotam práticas sustentáveis podem gerar CPR-Verde e obter uma nova fonte de receita.
Para o mercado financeiro, o crédito de carbono representa uma nova classe de ativos com potencial de valorização e diversificação de carteiras. Fundos de investimento, bancos e outras instituições financeiras podem investir e negociar CPR-Verde, contribuindo para o desenvolvimento da economia de forma segura e sustentável.
Em suma, a Lei 15042/2024 pavimenta o caminho para um futuro mais sustentável no Brasil, impulsionado pelo mercado de crédito de carbono. O CPR-Verde se consolida como uma ferramenta poderosa para gerar renda para o setor agrícola e abrir novas oportunidades para o mercado financeiro, construindo uma economia mais verde e pujante.
Davi Antônio Lima Rocha
Advogado
*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.