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A guarda de menores no Carnaval: o dever de cuidar e a proteção à infância

No período carnavalesco, o dever do guardião de promover o bem-estar dos menores se intensifica


			
				A guarda de menores no Carnaval: o dever de cuidar e a proteção à infância
Nívea Rocha Lages é advogada. Arquivo pessoal

O Carnaval, uma das festas mais emblemáticas e amadas do Brasil, é um momento de celebração, folia e reencontro. Mas, para os pais e responsáveis legais, esse período exige uma reflexão séria sobre a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes. Afinal, a guarda de menores durante essa festividade não é apenas uma questão legal, mas um compromisso moral de proteger a infância e garantir o desenvolvimento saudável dos nossos pequenos, longe de qualquer risco.

No período carnavalesco, o dever do guardião de promover o bem-estar dos menores se intensifica. O aumento das aglomerações, a presença de substâncias ilícitas e a exposição a ambientes que nem sempre são adequados para crianças e adolescentes, faz com que as situações de risco aumentem.

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Blocos de rua, festas privadas e eventos noturnos, por exemplo, podem ser lugares onde os pequenos estão vulneráveis a comportamentos inadequados, substâncias prejudiciais e até mesmo a violência.

Quando os responsáveis falham em garantir a segurança dos menores, podem ser responsabilizados judicialmente, até mesmo com a possibilidade de revisão da guarda, caso se prove negligência em relação à proteção da criança. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são claros ao afirmar que a responsabilidade dos pais vai além de prover alimento e abrigo: é também garantir a saúde física e mental da criança, preservando-a de situações de risco.

Em tempos de Carnaval, as precauções devem ser redobradas. O excesso de estímulos visuais e sonoros pode ser prejudicial, principalmente para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem ter uma sensibilidade maior a esses ambientes. Além disso, é fundamental que os pais atentem para o risco de acidentes, o contato com pessoas desconhecidas e o envolvimento em atividades inadequadas para a faixa etária dos filhos.

Ao escolher onde levar as crianças e os adolescentes, é preciso garantir que os locais sejam seguros e adequados para sua idade, com atividades compatíveis ao seu desenvolvimento. A diversão não pode ser uma desculpa para negligenciar a proteção dos pequenos.

A festa é vibrante, cheia de cor e emoção, mas não deve ser motivo para esquecer o dever de proteger. Por isso, é importante que os pais se planejem com responsabilidade e bom senso. O que nunca deve ser esquecido é que a segurança dos menores deve estar sempre em primeiro lugar.

Algumas dicas para garantir uma diversão segura e responsável:

1. Evite expor as crianças a ambientes inadequados – Escolha locais voltados para a diversão infantil, com infraestrutura segura;

2. Prefira ambientes tranquilos e adequados à idade do seu filho – Evite blocos de rua voltados para adultos ou festas privadas com grande aglomeração;

3. Utilize sempre o cinto de segurança – Garantir a segurança no transporte é essencial;

4. Se beber, não dirija – A responsabilidade não deve se limitar à segurança das crianças, mas também à dos outros;

5. Nunca deixe seus filhos com estranhos – Blocos e festas podem ser ambientes onde as crianças estão mais expostas.

O dever de cuidar e proteger a vida do menor é intransferível. Esteja atento a cada momento, especialmente nas festividades, onde a diversão não pode comprometer a segurança e o bem-estar dos nossos filhos. Tenhamos todos um Carnaval colorido, cheio de alegria, sim – mas também repleto de responsabilidade. Que o “bloco” do “respeito à infância” esteja sempre na avenida.

Desejo a todos um Carnaval seguro, com muita diversão e responsabilidade!

Nívea Rocha Lages

Advogada especialista em Direito de Família.

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*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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