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A aquisição de imóveis e os imperativos da diligência jurídica

Primeiro passo na aquisição de um imóvel deve ser a verificação da regularidade documental do bem


				A aquisição de imóveis e os imperativos da diligência jurídica
Lucas de Góes Gerbase é advogado. Arquivo pessoal

A aquisição de um bem imóvel representa uma das decisões patrimoniais mais relevantes na vida de um indivíduo, demandando cuidado na análise documental e prudência na elaboração contratual. O desleixo em verificar as nuances jurídicas da transação pode ensejar passivos onerosos e litígios futuros. Assim, faz-se imprescindível um exame criterioso antes da assinatura do contrato de compra e venda.

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O primeiro passo na aquisição de um imóvel deve ser a verificação da regularidade documental do bem. Para tanto, é recomendável a obtenção da certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse documento revela informações cruciais sobre a titularidade do bem, bem como a existência de ônus reais, hipotecas, penhoras ou qualquer restrição que possa obstar a transmissão da propriedade.

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Além disso, deve-se proceder à obtenção das certidões negativas de débitos fiscais e tributários, tanto em âmbito municipal (IPTU) quanto federal. A incidência de débitos tributários pode comprometer a aquisição e sujeitar o comprador a eventuais cobranças supervenientes.

A idoneidade do vendedor também deve ser escrutinada, exigindo-se certidões forenses e trabalhistas que atestem a inexistência de ações judiciais que possam culminar na constrição do bem alienado. No caso de pessoa jurídica, a verificação da regularidade da empresa junto à Receita Federal, Junta Comercial e órgãos reguladores é medida imperativa para mitigar riscos.

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Outrossim, a análise do contrato de compra e venda deve ser minuciosa, garantindo a inserção de cláusulas que protejam os interesses do adquirente. Elementos como a definição precisa do objeto do contrato, condições de pagamento, prazos, penalidades e garantias devem ser tratados com esmero. Recomenda-se a inclusão de uma cláusula resolutiva expressa, conferindo ao comprador o direito de resilir o contrato caso se constate qualquer impedimento de natureza jurídica ou financeira.

Por fim, é prudente que a transação seja assessorada por um advogado especializado em direito imobiliário, a fim de dirimir quaisquer dúvidas e assegurar que todos os requisitos legais sejam devidamente observados. A diligência na aquisição de imóveis não apenas resguarda o adquirente de eventuais percalços, mas também garante a segurança jurídica do negócio celebrado.

Em conclusão, a prudência e a minuciosa verificação documental são imperativos para uma aquisição segura e livre de embaraços. A atenção aos detalhes e o acompanhamento profissional são elementos essenciais para a proteção patrimonial e a tranquilidade na concretização do negócio imobiliário.

Lucas de Góes Gerbase

Advogado

*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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