TJ revoga decisão que obrigou vereador a pagar aditivo de fiança
Edvânio do Cangandu foi preso na última sexta (20), pelo crime de receptação, e foi liberado após pagar R$ 19.800 para ser solto
O juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 9ª Vara de Arapiraca, revogou, nesta quarta-feira (25), a decisão judicial que obrigava o vereador Edvânio de Oliveira Nunes, o Edvânio do Cangandu (Avante), a pagar mais R$ 10 mil de fiança. O vereador foi preso na última sexta (20), pelo crime de receptação, e foi liberado após pagar R$ 19.800 de fiança.
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O reforço de R$ 10 mil foi imposto pela juíza plantonista que analisou o caso no sábado (21) e reclassificou o crime para adulteração. Na decisão desta quarta (25), o juiz entendeu que “a adequação à possível prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo prescinde de provas, o que não se pode, neste momento, ser atribuída ao autuado."
O magistrado diz, na decisão, que entende que o valor fixado é suficiente para a finalidade da medida, que nada mais é que fortalecer o vínculo entre o flagrado e o Juízo e servir de desestímulo à prática de delitos.
Rômulo Vasconcelos pontua ainda que o ato em questão não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa. “Registre-se que o autuado é tecnicamente primário, trabalha e forneceu endereço onde pode ser encontrado, não há, portanto, indicativos concretos de que ele pretenda furtar-se à aplicação da lei penal ou de que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, conclui.


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