Justiça rejeita ação de prefeitura e considera CPI do Lixo legal
A CPI do lixo apura supostas irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana
A Justiça de Alagoas rejeitou o pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Arapiraca, que alegava ilegalidade na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo em Arapiraca. O pedido foi impetrado pelo prefeito do município, Luciano Barbosa. A decisão é do juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos nesta terça-feira (10).
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Nos autos, a Prefeitura de Arapiraca questionou a abertura dos trabalhos da CPI do Lixo, afirmando que os procedimentos foram realizados com irregularidades e desrespeito, em especial quanto à nomeação dos membros para a composição da Comissão. O município questiona ainda que não há proporcionalidade partidária e que houve ausência de publicidade dos autos. O mandado de segurança também considera que houve desobediência da colegialidade na aprovação da convocação dos secretários municipais.
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A CPI do lixo foi aprovada em requerimento de nº 56/2022 e apura supostas irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade de Arapiraca.
Segundo o magistrado, o requerimento de constituição da Comissão obedeceu aos requisitos constitucionais. "Isso porque, [o requerimento] foi subscrito por 10 (dez) vereadores, dentre os 19 (dezenove) que compõem a Câmara Municipal; indicou fato determinado, notadamente irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e estipulou o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades", afirmou o magistrado em decisão.


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Já em referência à composição da comissão, estipula o art. 83, paragrafo único 2, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arapiraca, que esta deve ser composta por, no mínimo 03 (três) membros, os quais, a teor do art. 843, da referida regulamentação, serão nomeados, pelo presidente da Câmara, "mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos".
O juiz afirma ainda que nesse ponto, também não se vislumbra, a princípio, qualquer irregularidade na forma de nomeação dos membros da comissão. Ele complementa que foram nomeados cinco membros, mediante sorteio realizado "com os vereadores presentes na sessão ordinária ocorrida dia 1 de dezembro de 2022".
"Ademais, não há qualquer prova de que os referidos membros estão envolvidos nos fatos apurados, possuem interesse pessoal na causa ou vão figurar como testemunhas na apuração, causas estas que os tornariam impedidos de assumir a função, a teor do art. 84, paragrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arapiraca. Não há que se falar em afronta ao princípio da proporcionalidade partidária, na medida que o Regimento Interno impõe que a escolha dos membros será realizada por sorteio, conforme artigo supracitado", completou o magistrado na decisão.
O juiz Carlos Bruno ainda afirma que, quanto à ausência de publicidade, não há, a princípio, qualquer irregularidade, na medida em que a constituição da comissão e os atos por ela praticados estão sendo divulgados no site da Câmara Municipal, com livre acesso a todos os cidadãos. Assim como, não há qualquer irregularidade no ato de convocação dos secretários municipais para prestarem seus depoimentos.
