
Uma farmácia de manipulação de Arapiraca, no Agreste de Alagoas, foi autorizada, pela Justiça Federal, a produzir e vender insumos derivados de cannabis medicinal, ficando isenta de punições por parte das autoridades sanitárias.
“Não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito, mas sim regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, escreveu o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, alinhando-se ao posicionamento do Ministério Público Federal.
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Ele destacou que a Anvisa deve regulamentar e fiscalizar, mas não criar obstáculos ao exercício desse direito. A decisão é vista como um passo importante para ampliar o acesso a tratamentos alternativos para pacientes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defende que a venda de produtos à base de cannabis pode ser realizada por drogarias, mas não por farmácias de manipulação. A legislação federal, contudo, não diferencia a manipulação de substâncias nos dois tipos de estabelecimento.
“Esta decisão vai contribuir para ampliar o acesso de pacientes a tratamentos alternativos e pode dar força para que tribunais de outras regiões do país sigam o mesmo entendimento”, afirmou a advogada Cláudia Lucca Mano, que representou a farmácia de Arapiraca (AL), segunda maior cidade do estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o mesmo tema em breve. A ação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, terá repercussão geral, ou seja, a decisão valerá também para outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. No caso concreto, a Prefeitura de São Paulo contesta no STF o direito de farmácias de manipulação venderem produtos à base de cannabis.