Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça Federal nega bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem

Decisão é do juiz André Granja, da 3ª Vara Federal, que afirmou que “não existe a necessidade de se garantir uma execução futura"

A Justiça Federal em Alagoas negou o bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem, que foi pedido pelos Ministérios Públicos Federal e de Alagoas, além da Defensoria Pública de União (DPU), para garantir o cumprimento de uma decisão liminar que determinou a inclusão de imóveis do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes, da Vila Saém e do Farol na área de monitoramento, cuja realocação é opcional.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Artigos Relacionados

A decisão é do juiz André Granja, da 3ª Vara Federal, que afirmou que “não existe a necessidade de se garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva."

O magistrado pondera que, “caso a Braskem não cumpra voluntariamente, a decisão antecipatória da tutela proferida nos presentes autos como obrigação de fazer de inclusão no Programa de Apoio a Relocação e Compensação Financeira, é cabível a conversão em obrigação de dar com a liquidação da referida obrigação de dar (pagamento de indenização) e sua execução, em sede de cumprimento provisório individual de título coletivo”.

Granja disse ainda que, “ao executar uma decisão ainda não definitiva, como é o caso da decisão antecipatória da tutela, o exequente assume todos os riscos previstos no CPC [Código de Processo Civil] nos casos de futura modificação da decisão, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos”.

Shorts Youtube
Play
Prefeito interino detalhada situação financeira do município de Piaçabuçu

Prefeito interino detalhada situação financeira do município de Piaçabuçu

Play
Kayky Ronald traz atualizações do ASA - 02/09/2026

Kayky Ronald traz atualizações do ASA - 02/09/2026

Play
Lenilda defende realização de concursos públicos para contratação de servidores

Lenilda defende realização de concursos públicos para contratação de servidores

Play
"A violência policial não pode ser tratada como algo normal", afirma Lenilda

"A violência policial não pode ser tratada como algo normal", afirma Lenilda

Play
“A capacitação e a qualificação permanente têm que ser garantidas”, defende Lenilda

“A capacitação e a qualificação permanente têm que ser garantidas”, defende Lenilda

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas