A apreensão de R$ 500 mil pela Polícia Federal, que, supostamente, seriam para a compra de votos, é apenas uma amostra do volume de dinheiro que começou a circular nesses dias que antecedem às eleições do próximo domingo.
Sendo o primeiro flagrante faltando poucos dias para as eleições, a perspectiva é de que aumente o número de casos, tanto na capital como no interior. Segundo se fala nos bastidores das campanhas, cadastros são feitos abertamente nas regiões mais pobres da periferia das cidades.
INCIDÊNCIA
A alta incidência da corrupção eleitoral reside justamente nas localidades onde a pobreza está mais presente, principalmente com aqueles já acostumados a vender o voto durante todas as campanhas eleitorais.
O ALVO
Como esse tipo de crime eleitoral é uma velha praga, comprando-se a consciência dos eleitores, principalmente daqueles localizados nos bolsões de miséria, os “agentes” da corrupção mapeiam antes o território e avançam com as propostas dos candidatos, quase sempre com o pagamento em dinheiro vivo.
ABUNDÂNCIA
As dificuldades financeiras parecem não ter ainda chegado nesse segmento. Pelas avaliações de quem conhece a malandragem de determinados candidatos, milhões de reais estão sendo despejados nessa campanha. E a tendência é aumentar o volume, dependendo das dificuldades encontradas.
PRECAUÇÃO
Os saques de grande somas de dinheiro nos bancos para a compra de votos, mesmo que monitorados pelas autoridades, são com a condição de negociação antecipada entre o corruptor e o corrupto para não sofrer calote, como já aconteceu no passado.
PRISÃO DE ELEITORES
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terçafeira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
EXCEÇÕES
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
LEGALIDADE
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
MESÁRIOS
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.