Nenhum tribunal deve afastar o prefeito de Rio Largos, Pedro Carlos ou seu vice Peterson Henrique, mesmo que eles tenham em algum momento, seja antes ou depois da eleição, assinado uma carta de renúncia. A assinatura pode até ser deles. Isso não é importante.
Quem explica porque é um dos mais experientes advogados de Alagoas, com atuação reconhecida no direito cível e eleitoral.
O termo jurídico em questão, que explica tudo, vou logo adiantando, é “vício de vontade”. O advogado, consultado pelo blog, foi direto ao ponto: “soube que ele tinha mandado ofício para a Câmara Municipal de Vereadores dizendo que não tinha interesse em renunciar. Isso por si só se sobrepõe a qualquer carta ou documento que ele tenha assinado. O que pode ocorrer, no entanto, é se depois dessa data, da visita a Câmara ele entregou alguma carta de renúncia”, explica.
O fato do prefeito ter assinado a carta, na avaliação do advogado, não tem importância jurídica, se isso ocorreu antes da ida dele a Câmara (17 de março). É saber se não tem provas disso, provar se a carta é depois ou antes disso”, pondera.
O advogado avalia a defesa do prefeito: “não sei se a melhor ideia era o mandato de segurança que ele entrou (porque essa medida não garante uma investigação mais aprofundada dos fatos), a não ser que o presidente (da Câmara) recebeu a carta depois (de 17 de março) e que tenha prova de que a assinatura é dele (prefeito), o processo deve se encerrar com a permanência do prefeito no cargo”, pondera.
A carta renúncia, com assinatura do prefeito, ainda que seja comprovada que é dele e não falsa, não tem força para a perda de mandato: “até pode ter sido a vontade dele em determinado momento, mas depois se mudou essa vontade, a Câmara então traria essa vontade pretérita para hoje, sendo que o prefeito mudou da vontade, ou seja é o que chamamos no direito de um vício de vontade”, explica.
Na prática, mesmo que o prefeito tenha assinado o documento voluntariamente – e não sob coação como se especula – o fato dele ter mudado de vontade e expressado isso formal e publicamente, prevale.
Entenda
Veja a descrição do portal Aurum
“Vício de vontade é uma situação em que uma pessoa é influenciada por fatores externos a manifestar uma vontade que não corresponde à sua intenção. Pode ocorrer em contratos, acordos legais, decisões pessoais e profissionais.
Tipos de vícios de vontade
Erro: A pessoa é enganada sobre a realidade ou o objeto do contrato
Dolo: A outra parte manipula intencionalmente os fatos ou as circunstâncias
Coação: A pessoa é forçada, por meio de ameaças ou violência, a manifestar uma vontade contrária à sua
Estado de perigo: A pessoa assume obrigações desproporcionais ou excessivamente onerosas para evitar um mal iminente
Lesão: A pessoa assume uma obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação que lhe é devida
Provar vício de vontade
A parte que alega o vício deve comprová-lo cabalmente. Pode utilizar documentos, gravações, e-mails, conversas de whatsapp, testemunhas, recibos, ofertas, dentre outros.
Consequências
Os vícios de vontade podem invalidar atos jurídicos, contratos e até mesmo decisões importantes na vida pessoal e profissional.