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HOME > blogs > EDIVALDO JÚNIOR
Imagem ilustrativa da imagem Ricardinho tá off: o exemplo infeliz que "popularizou" a lei antirracismo no Brasil

BLOG DO
Edivaldo Júnior

Ricardinho tá off: o exemplo infeliz que "popularizou" a lei antirracismo no Brasil

A vida de Ricardo de Araújo Santa Ritta foi virada e revirada. De repente o cara, que quem conhece sabe que é do bem, foi “apedrejado”.

Tudo por um comentário infeliz – pra dizer o mínimo. O caso repercutiu em todo o país. E Ricardinho provou assim, da pior forma, os seus “15 minutos de fama”.

O cara errou, pediu perdão. Não foi suficiente. A malhação digital já tinha começado e muitos aproveitaram para atirar suas "pedras" – tenham ou não pecados reais e virtuais.

O comentário no Twitter era uma ideia simples: usar um caso que repercutiu nas redes sociais para falar de liberdade de expressão.

Exemplo, repito, infeliz: a expulsão de um jovem em um shopping pelo uso de uma suástica no braço. Ricardinho disparou: “Hoje descobri que usar qualquer elemento com a “suástica” é crime federal no Brasil. Pensava que a liberdade de expressão permitisse”.

Não Ricardinho, não permite. Está no senso comum. Está na lei que você ajudou a popularizar um pouco mais - ainda que indiretamente. Está na Constituição. E no STF que decidiu que a liberdade de expressão não é um direito que possa ser exercido de forma ilimitada.

Em regra, a Lei não autoriza a apologia ao nazismo ou qualquer ato de preconceito e discriminação.

E quem conhece Ricardinho sabe que ele está longe disso. Mas também sabe que ele adora um bom debate, vez por outra se envolve em polêmicas desnecessárias, defende sempre o direito de todos manifestarem suas opiniões e não costuma fugir da discussão.

Neste caso em especial, Ricardinho reconhece que errou. Pouco depois da primeira postagem (veja reprodução abaixo), tuitou: “acredito que nunca me ofendi com opiniões alheias. Mas tenho que entender que há quem se incomode com a minha. Perdão! Desculpa. Apesar de não ter citado ninguém, nem me dirigido a quem quer que seja. Continuem vivos. Sejam felizes”.

Ainda em outro post, tentou explicar: “achei interessante a discussão sobre liberdade de expressão”.

Esse, Ricardinho, é outro problema da comunicação. Nem sempre o que se fala é o que se ouve. O “filtro” que você usou “liberdade de expressão” foi lido por muitos como “apologia ao nazismo”.

E mesmo após as desculpas, o apedrejamento continuou.

E logo a “demissão por justa causa” do cargo de secretário na prefeitura virou meme na internet. Sua foto com a legenda “liberdade de exoneração” viralizou nas redes sociais. Quase tanto quanto o primeiro post que faz referência a “suástica” e “liberdade de expressão” – palavras difíceis de combinar numa frase, especialmente nos 140 toques do Twitter.

E diante da enxurrada de críticas, Ricardinho o que cara sempre tá on ficou off. Foi banido do Twitter, silenciou comentários no Instagram, desligou (ainda que por algumas horas) o celular.

Antes disso, deu ao Correio Brasiliense uma nota que traduz seu pensamento – e também como sofreu com a repercussão do caso.

Em resposta ao Correio, Ricardo Santa Ritta lamentou o episódio e negou ter feito apologia ou apoiado qualquer crime. Leia a resposta: "Infelizmente a má interpretação causou uma avalanche de acusações contra mim. Acredito que o Twitter derrubou minha conta. Não tive direito de responder. Mas em minhas biografia jamais mencionei ser favorável a qualquer tipo de crime. Uma pena eu ter sofrido essa inquisição digital em nível nacional. Estou muito triste, minha família e amigos foram feridos. Em momento algum fiz apologia, apoiei, mencionei como sendo favorável. Terá meu repúdio qualquer ato contra (a) humanidade ou um humano que seja".

“Promovendo a Lei”

Mas há algo em tudo isso que poucos perceberam. O comentário ajudou a popularizar um pouco mais a leiLei nº 7.716/89(que deu nova redação a antiga Lei Afonso Arinos) e trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, entre outros, incluindo a apologia ao nazismo. E você, já conhecia a Lei? Veja alguns artigos:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

...Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Lição para a vida

Que fique a lição para o Ricardinho. Em breve a tempestade passa e a vida dele será retomada no “novo normal” pós-pandemônio no Twitter.

Que fique a lição para todos. Liberdade de opinião tem limites - até no terreno instável e ainda “bruto” das redes sociais.

E fica a dica: a reação ao nazismo é mais uma demonstração de que o brasileiro prefere a democracia. Não devemos nem vamos tolerar nenhuma forma de opressão.

Recomendo a leitura para entender melhor o caso

VÍDEO: Rapaz usando suástica é detido por seguranças e gera revolta online

Secretário de Turismo de Maceió causa polêmica ao "descobrir" que uso de suástica é crime

Breve análise sobre a lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

Acesse aqui na íntegraLei nº 7.716/89 


			
				Ricardinho tá off: o exemplo infeliz que "popularizou" a lei antirracismo no Brasil

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