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HOME > blogs > EDIVALDO JÚNIOR
Imagem ilustrativa da imagem Mais uma usina de Alagoas entra em recuperação judicial

BLOG DO
Edivaldo Júnior

Mais uma usina de Alagoas entra em recuperação judicial

Medida considerada extrema, a recuperação judicial tem sido uma alternativa para empresas do setor sucroalcooleiro de Alagoas que querem continuar em atividade.

No estado, duas empresas já estavam nesta condição - as usinas Roçadinho (São Miguel dos Campos) e Leão (Rio largo).

Agora a lista ganhou, oficialmente, mais um nome - o da usina Triunfo.

A Usina Triunfo entrou com pedido de recuperação judicial na comarca de Boca da Mata na sexta-feira, 16. O pedido inicial foi acatado por Ana Raquel da Silva Gama, Juíza de Direito em Substituição, no mesmo dia. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira, 20.

“Sabemos que é uma medida extrema para qualquer empresa, mas neste momento tivemos que tomar esta decisão para reestruturar a Triunfo, para que ela possa voltar a funcionar no mais breve espaço de tempo possível”, explica Paulo Roberto Lira, gerente da usina.

A recuperação judicial dá tempo para que as empresas negociem as dívidas com seus credores, mas nem sempre os resultados são os esperados. No caso do Grupo João Lyra, um erro de gestão legou a Laginha Agroindustrial à falência.

Com a decisão, quase dois mil trabalhadores vão perder seus empregos na usina, afetando a economia da cidade de Boca da Mata e região. A usina informa que deve reduzir seu quadro de pessoal de 3,2 mil trabalhadores em período de safra para aproximadamente 1,3 mil funcionários.

A empresa não deixa claro se irá ou não esmagar cana na safra 15/16. Mas se o fizer, a safra só deve começar no final de novembro.

Decisão Proferida

Autos nº: 0700309-12.2015.8.02.0005 Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Falido (Parte ativa): Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Al. e outro Falido (Parte passiva): Triunfo Agroindustrial S/A DECISÃO Recebo a inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade; No tocante ao recolhimento posterior das custas processuais, defiro o pleito, tendo em vista a greve bancária; Determino, de logo, a citação da empresa ré, na pessoa do seu representante legal, para oferecer resposta ao presente pedido, no prazo legal ou depositar o crédito reclamado; Cumpra-se. Boca da Mata/AL, 16 de outubro de 2015. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito em Substituição

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