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HOME > blogs > EDIVALDO JÚNIOR
Imagem ilustrativa da imagem AL reduz ICMS de armas a 12% e cobra 29% da gasolina e 30% do telefone

BLOG DO
Edivaldo Júnior

AL reduz ICMS de armas a 12% e cobra 29% da gasolina e 30% do telefone

A alíquota do imposto estadual sobre a gasolina em Alagoas está entre as mais altas do país. Na prática, o consumidor paga 29% (27% de ICMS mais 2% de Fecoep).

Os serviços de telecomunicações, que incluem a conta do celular, tem uma tarifa ainda maior no Estado: 30%.

A maior alíquota cobra em Alagoas, hoje, é de 31%. E incide sobre produtos considerados ‘supérfluos’, a exemplo de cigarros e joias. Essa categoria incluía, até dezembro do ano passado, armas e munições. Incluía.

Desde 3 de dezembro, com a promulgação Lei 8.355/2020, Alagoas passou a ter a menor alíquota de ICMS do Brasil. Apenas 12%. Menor do que se paga por alimentos, roupas e calçados, por exemplo.

Com a nova alíquota, como explica o autor da nova lei, o deputado estadual Cabo Bebeto (PTC), Alagoas passa a ter as armas mais baratas do Brasil. Algo que certamente deve fazer a alegria de alguns, especialmente daqueles que precisam (e podem) comprar armas e também de quem acha que precisa.

Difícil mesmo vai ser para a Assembleia Legislativa explicar porque o cidadão continua pagando um imposto bem mais caro por itens “supérfluos”, como gasolina, plano de celular, comida e energia elétrica, enquanto apenas arma e munição teve redução de alíquota.

O secretário da Fazenda de Alagoas esclarece, no entanto, que a nova legislação é restrita. “Tem limitações. Só podem comprar armas com essa alíquota mais baixa policiais e outros trabalhadores do setor de segurança ou os CACs. Não é para todo mundo”, pondera Santoro.

De fato, não é. O problema é que o número de CAC tem aumentado consideravelmente – o que na prática vai levar o benefício para um número muito maior de pessoas do que apenas os profissionais da segurança.

Entre 2019 e 2020, de acordo como Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 7ª RM (PE, RN, PB e AL), o número de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) ativos no SIGMA/Exército Brasileiro aumento 68,4%, de 9.389 para 15.807.

No anuário de 2020, o total de registro de CAC no país (561,3 mil) era maior, por exemplo, do que policiais militares (510,6 mil) ou militares do Exército (59 mil), confirmando a tendência de crescimento do número de CAC no país.

Na prática, com a ampliação dos CAC, vai ter muito mais gente comprando arma barata por aqui. Afinal, conseguir um registro desse (assim como o porte de armas) tem se tornado menos complicado – ou mais fácil mesmo.

PS.: para quem não é CAC ou da área de segurança, o ICMS de armas e munições segue em 31%

Armas registradas

Até 2020 Alagoas tinha 16,6 mil registros de armas de fogo ativos em todo Estado (em 2019 eram 12,7 mil). Do total de registros de armas ativos em Alagoas, 5,4 mil eram de “cidadãos” e os demais de servidores públicos, órgãos públicos ou de empresas de segurança.

No ano passado, o registro de novas armas aumentou 691,3% em Alagoas, 7,11 vezes mais do que a média do crescimento registrado em todo o Brasil, de 97,1%.

Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com base em informações oficiais do Sistema Nacional de Armas (SINARM). Em 2019, foram feitos 1.114 registros de armas novas em Alagoas. Em 2020, foram 8.815 novos registros.

Em números absolutos, Alagoas foi o décimo Estado que mais registrou armas no país, mesmo tendo uma das menores populações do Brasil. No Nordeste, só Bahia, que tem população 5 vezes maior, teve registro ligeiramente maior (8.845).

Com população quase três vezes maior que Alagoas (3,3 milhões), Pernambuco (9,278 milhões), teve menos da metade (4.278) dos registros de novas armas em 2020.

Tem mais

Os registros de novas armas podem aumentar ainda mais no Estado este ano. Uma lei, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PTC), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (Solidariedade), dá incentivos para a compra de novas armas, munições e acessórios.

Enquanto consumidores pagam 29% do imposto estadual (ICMS mais Fecoep) pela gasolina, cigarros ou joias e 27% por planos de celular, agora, é possível comprar armas em Alagoas pagando apenas 12% de ICMS. Até dezembro de 2020, a alíquota era de 29%.

O Estado tem agora as armas mais baratas do Brasil. Vai ter gente gostando disso, embora remédios, comida, gasolina, livros, computadores, celulares, continuem custando os olhos da cara por aqui.

A redução da alíquota, foi, de acordo com publicação do Cabo Bebeto em suas redes sociais, a principal responsável pelo aumento de quase 700% no registro de novas armas. Pode até ter ajudado. Mas não a esse ponto. A Lei 8.355/2020 (veja aqui) só foi promulgada no dia 3 de dezembro de 2020.

Se a tese do parlamentar estiver correta e a redução do ICMS estimular as compras, Alagoas deve registrar ainda mais armas novas este ano.

“Em 2020 foi aprovada a Lei 8.355/2020, um projeto de minha autoria que reduziu o ICMS para aquisição de armas de fogo em Alagoas, passando a ser o Estado com as armas mais baratas do Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que o nosso Estado registrou alta de 691,3% no registro de novas armas de fogo em 2020”, disse o parlamentar.

O que diz a Lei das “armas mais baratas do Brasil”

A nova legislação reduz, na prática, a alíquota de 31% (29% de ICMS e 2% de Fecoep) que era cobrada na comercialização de armas em Alagoas para 12%. Essa alíquota é, por exemplo, mais as armas a itens considerados essenciais para a manutenção da família e torna o produto

A Lei 8.355/2020 altera artigo da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, que passa a vigorar acrescida do art. 17-A, com a seguinte redação:

"Art. 17-A. Aplica-se alíquota de 12% (doze por cento) para o ICMS às operações com os seguintes produtos: I - armas de fogo; II - coletes balísticos; III – munição; IV - insumos para recarga de munição; V - prensas de recarga de munição e suas matrizes; VI - peças de armas de fogo, suas partes e componentes.

§ 1º A alíquota tratada no caput aplica-se às operações internas e às importações sempre que os produtos dessas operações ou importações sejam destinados aos seguintes consumidores finais:

I - policiais e bombeiros militares de Alagoas; II - policiais civis de Alagoas; III - policiais penais de Alagoas; IV - guardas municipais dos municípios de Alagoas; V - policiais federais e policiais rodoviários federais cujos locais de lotação e de domicílio estejam situados no território alagoano;

VI - atiradores, caçadores ou colecionadores, registrados no Exército Brasileiro, cujo endereço constante no Certificado de Registro esteja localizado em Alagoas.

Veja aqui na íntegraa Lei 8.355/2020 

Acesse aquia  Lei 8.355/2020 o DOE da ALE

Veja a Lei do ICMS de Alagoas: Lei Nº 5900 DE 27/12/1996

Acesse aqui o Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Quer saber quanto vc paga de imposto em AL? acesse oDecreto Nº 46724 DE 13/01/2016

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