Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
HOME > blogs > DIVERSIDADE
Imagem ilustrativa da imagem Como acessar o SUS para questões de Transição?

BLOG DO
Diversidade

Como acessar o SUS para questões de Transição?


				
					Como acessar o SUS para questões de Transição?
Por:Bruna Benevides - Segunda-Sargenta da Marinha do Brasil, e há 21 anos ingressou na carreira militar.  Uma trajetória comum, mas cercada pela transfobia. Militante e defensora dos direitos humanos da população LGBTI, em especial das pessoas trans e travestis, ela também é coordenadora e articuladora do Instituto Brasileiro Trans de Educação e presidenta do Conselho LGBT de Niterói.    Dentre outras atividades, Bruna também é vice-presidente da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT.


Constante são as procuras sobre as dúvidas em relação para acesso ao processo transexualizador do SUS e sobre quais procedimentos temos garantido o direito, além do funcionamento e fluxo de atendimento.

Organizamos algumas informações, mas é imprescindível que todas as pessoas possam ler e acessar aPolitica Nacional de Saúde Integral LGBTI do Ministério da Saúde e a própria portaria que instituiu o processo Transexualizador do SUS.

Em 2006, o SUS introduziu, por meio da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, o direito ao uso do nome social, pelo qual travestis e transexuais se identificam e escolhem ser chamados socialmente – e não apenas nos serviços especializados que já os acolhem, mas em qualquer outro da rede pública de saúde. O Processo Transexualizador foi instituído em 2008, passando a permitir o acesso a procedimentos com hormonização, cirurgias de modificação corporal e genital, assim como acompanhamento multiprofissional. O programa foi redefinido e ampliado pelaPortaria 2803/2013, passando a incorporar como usuários do processo transexualizador do SUS os homens trans e as travestis, tendo em vista que até então apenas as mulheres trans eram assistidas pelo serviço.

Não utilizamos o termos Afirmação de Gênero, pois partimos de uma ideia onde nenhuma modificação corporal (ou a ausência dela), apesar de serem importantes, definem nossa transgeneridade e que nosso gênero já está muito bem estabelecido quando optamos por qualquer mudança. Portanto, utilizamos o termo cirurgias de modificações corporais quando nos referirmos aos procedimentos cirúrgicos.

Antes de prosseguir você tem o direito de pedir para atualizar o seu cadastro com seu nome social e ele tem que ser garantido pelo SUS. Juridicamente, está sancionado desde 2009 por meio da Portaria nº 1.820 que estabeleceu a Carta Direitos dos Usuários do SUS. O inciso I do artigo 4º da carta aponta:

identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras 14 Conselho Nacional de Saúde formas desrespeitosas ou preconceituosas.

(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2012)

A criação do processo transexualizador do SUS sinaliza-se como importante avanço na universalização desta à população trans brasileira e uma grande conquista dos movimentos sociais. Contudo, a efetivação desse programa ainda coloca alguns desafios para gestores e trabalhadores do SUS. Mas especialmente pela população Trans, visto que ainda são poucos serviços e há questões que limitam o acesso a maior parte de nossa população.

O cuidado com a população trans é estruturado por dois componentes: a Atenção Básica e a Atenção Especializada. A Básica refere-se à rede responsável pelo primeiro contato com o sistema de saúde, pelas avaliações médicas e encaminhamentos para tratamentos e áreas médicas mais específicas e individualizadas.

A Especializada é dividida em duas modalidades: a ambulatorial (acompanhamento psicoterápico e hormonização) e a hospitalar (realização de cirurgias de modificação corporal e acompanhamento pré e pós-operatório).

Para todas as pessoas, a idade mínima para procedimentos ambulatoriais é de 18 anos. Para os hospitalares, ela aumenta para 21 anos. Qualquer indivíduo pode procurar o sistema de saúde público e é seu direito receber atendimento humanizado, acolhedor e livre de discriminação.

Até o momento, de acordo com o Ministério da Saúde, os únicos hospitais que podem realizar cirurgias de transgenitalização no Brasil pelo SUS são o Hospital das Clínicas de Porto Alegre, o HC da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, o HC da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife, o HC da Universidade de São Paulo e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro. Apenas três unidades fazem acompanhamento preventivo, com foco em crianças e adolescentes de 3 a 17 anos. Uma das unidades está na capital de São Paulo; outra, em Campinas; e a terceira, em Porto Alegre.

Para ter acesso aos serviços do processo transexualizador do SUS, é preciso solicitar encaminhamento na unidade básica de saúde mais próxima da sua residência. Os procedimentos mais procurados são a hormonização, seguidos de implantes de próteses mamárias e cirurgia genital em travestis e mulheres trans, assim como a mastecomia e histerectomia no caso dos homens trans. A faloplastia ainda é feita em caráter experimental no Brasil.

Importante atentar para as filas de acesso – que hoje variam em mais de 10 anos para a redesignação sexual, e buscar informações sobre os procedimentos necessários para acesso atratamento fora de domicílio (TFD)pelo SUS, para aquelas pessoas que moram em cidades onde não hajam serviços especializados.

Requisitos básicos para acesso ao processo Transexualizador:

  • Maior de 18 anos para iniciar processo terapêutico e realizar hormonização;
  • Maior de 21 anos para cirurgias de redesignação sexual, com indicação médica; e
  • Necessidade de avaliações psicológicas e psiquiátricas durante um período de 2 anos, com acompanhamentos e diagnóstico final que pode encaminhar ou não a paciente para a cirurgia tão aguardada.
IMPORTANTE: A cirurgia plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários não constitui crime de mutilação previsto no artigo 129 do código penal brasileiro, haja vista que tem o propósito terapêutico (RESOLUÇÃO CFM nº 1.652/2002)

Desde junho deste 2019, a transexualidadenão está mais na lista de doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo a entidade, a transexualidade passa a integrar como “incongruência de gênero” a categoria denominada “condições relativas à saúde sexual”.

Principais alterações na Resolução 2265/2019 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa transgênera: • A adoção da nomenclatura médica da transexualidade como “incongruência de gênero” nos termos da atualização da CID feita pela OMS em junho de 2018; • A previsão do Projeto Terapêutica Singular (PTS) que servirá para elaborar o conjunto de propostas terapêuticas articuladas do paciente, que deve ser objeto de discussão coletiva da equipe multiprofissional e interdisciplinar com participação de cada indivíduo e de seus responsáveis legais; . • Para crianças e adolescentes na pré-puberdade: previsão somente do acolhimento e do acompanhamento por equipe multiprofissional e interdisciplinar; . • Para crianças e adolescentes em puberdade: previsão da possibilidade de bloqueio hormonal que consiste na interrupção da produção de hormônios sexuais, impedindo o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários do sexo biológico. Prática condicionada à anuência da equipe multiprofissional e do responsável legal do paciente; • Para adolescentes a partir dos 16 anos: previsão da possibilidade da hormonoterapia cruzada que é a reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outros medicamentos são administrados nas pessoas trans para desenvolverem a feminização ou masculinização de acordo com a sua identidade de gênero. Prática condicionada à anuência da equipe multiprofissional e do responsável legal do paciente; • Previsão de realização de procedimento cirúrgico somente a partir dos 18 anos e com acompanhamento prévio mínimo de 01 ano por equipe multiprofissional e interdisciplinar; e . • Avanço na cirurgia de metoidoplastia para homens trans que deixa de ter caráter experimental.

Contudo a portaria do SUS ainda não foi atualizada, onde os requisitos permanecem os mesmos da Portaria vigente. 

Lembramos ainda sobre a necessidade de seguir atentas junto ao ministério da saúde, pois é lá que as recomendações precisam de fato ser homologadas para entrar em prática, e o cenário que temos naquele ministério é o pior possível. Visto os desmontes que temos acompanhado desde a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, que congelou o investimento nas políticas de saúde, alem dos retrocessos e constantes ataques ao SUS. Desta forma seguiremos na luta pela despatologização das identidades Trans, e o contra o ato médico sobre nossos corpos. Sempre em busca da garantia do respeito a autonomia do sujeito, sua autodeterminação e o acesso à saúde sem um viés biologizante ou genitalista.

Lista de unidades de saúde no Brasil<img class="i-amphtml-intrinsic-sizer" style="max-width: 100%; display: block !important;" src="data:;base64," alt="" />

  • Centros de referência com atendimento ambulatorial e hospitalar (cirúrgico):
Hospital Cidade
UFG – Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás Goiânia/GO
UFRGS – Hospital de Clínicas de Porto Alegre Porto Alegre/RS
UFP – Hospital das Clínicas Recife/PE
UERJ – Hospital Universitário Pedro Ernesto Rio de Janeiro/RJ
FMUSP – Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina São Paulo/SP
  • Ambulatórios do SUS:
Ambulatório Cidade
CPATT – Centro de Pesquisa e Apoio a Travestis e Transexuais Curitiba/PR
Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Rio de Janeiro/RJ
Hospital Universitário Professor Edgard Santos Salvador/BA
Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS São Paulo/SP
Ambulatório do Hospital das Clínicas de Uberlândia Uberlândia/MG
Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes Vitória/ES
  •  Ambulatórios das redes de saúde estaduais:
Ambulatório Cidade
Ambulatório Transexualizador da Unidade Especializada em Doenças Infectoparasitárias e Especiais Belém/PA
Ambulatório de atenção especializada no Processo Transexualizador do Hospital Eduardo de Menezes Belo Horizonte/MG
Ambulatório Trans do Hospital Dia Brasília/DF
Ambulatório LGBT Darlen Gasparelli Camaragibe/PE
Ambulatório de Saúde de Travestis e Transexuais do Hospital Universitário Maria Pedrossian Campo Grande/MS
Centro de Saúde Campeche Florianópolis/SC
Centro de Saúde Estreito Florianópolis/SC
Centro de Saúde Saco Grande Florianópolis/SC
Ambulatório de Saúde Trans do Hospital de Saúde Mental Frota Pinto Fortaleza/CE
Ambulatório de Transexualidade do Hospital Geral de Goiânia Alberto Rassi Goiânia/GO
Ambulatório para travestis e transexuais do Hospital Clementino Fraga João Pessoa/PB
Ambulatório de Saúde Integral Trans do Hospital Universitário da Federal de Sergipe Lagarto/SE
Ambulatório LGBT Patrícia Gomes, Policlínica Lessa de Andrade Recife/PE
UPE, Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros Recife/PE
Ambulatório LBT do Hospital da Mulher Recife/PE
Ambulatório de Estudos em Sexualidade Humana do HC Ribeirão Preto/SP
Ambulatório do Centro Estadual de Diagnóstico, Assistência e Pesquisa Salvador/BA
Ambulatório trans do Hospital Guilherme Álvaro Santos/SP
Ambulatório Municipal de Saúde Integral de Travestis e Transexuais São José do Rio Preto/SP
Ambulatório AMTIGOS do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas São Paulo/SP
Ambulatório Roberto Farina, UNIFESP São Paulo/SP
UBS Santa Cecília São Paulo/SP
Ambulátorio de Saúde Integral de Travestis e Transexuais João W. Nery Niterói/RJ

Por Bruna Benevides

Tags