Brasília – A pergunta é: se a Assembleia Legislativa, obviamente que estadual, pode derrubar a decisão da Justiça Federal, então, por analogia:
A Câmara de Vereadores, obviamente que municipal, também pode derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça, obviamente que estadual.
No caso do julgamento do pedido da defesa dos deputados estaduais do Rio de Janeiro presos por decisão da Justiça Federal, para manter a coerência, ainda que decorrente do absurdo que foi o julgamento do caso Aécio Neves, o resultado da votação no Supremo será 5 votos a 5 e novamente a presidente Carmem Lúcia decidirá no desempate.
No caso do Aécio, o voto da ministra gerou mais duvida que certeza e a impressão que ficou foi que ela decidiu não decidir, repassando a competência para o Senado.
Se a ministra mantiver a mesma posição, decidirá por analogia com o caso Aécio Neves.
Mas, isso não vai gerar embaraços jurídicos futuros?
Se uma decisão da Justiça Federal pode ser revogada pela Assembleia, então a Câmara Municipal também pode revogar uma decisão do Tribunal de Justiça.
O desequilíbrio gerado pela decisão do Supremo em relação ao caso Aécio ainda vai gerar muita confusão jurídica, com o risco de se promover a injustiça dos dois pesos e duas medidas para casos análogos.
Isso, sem levar em conta que no caso do Rio de Janeiro, o Estado foi assaltado por uma quadrilha sedenta e ilimitada, que arruinou as finanças estaduais – os vencimentos dos servidores estão atrasados e o serviço público deteriorado.
Resumindo, o impasse é: restaurar a legalidade ou permitir que se locupletem todos?