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Veículos e imóveis: TRT realiza terceira etapa de leilões virtuais em Alagoas

Arrematantes poderão adquirir casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos e automóveis


				Veículos e imóveis: TRT realiza terceira etapa de leilões virtuais em Alagoas
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está preparando a terceira etapa de leilões virtuais. Assessoria

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) está preparando a terceira etapa de leilões virtuais de bens móveis e imóveis de 2024, que ocorrerá nos dias 17 e 19 de setembro, às 9h. Esses leilões fazem parte da 14ª Semana Nacional de Execução Trabalhista e são realizados virtualmente.

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Para participar, o interessado deve estar previamente cadastrado como licitante. O cadastro pode ser feito no site https://site.trt19.jus.br/cae_praca_leilao.

No momento do cadastro, é preciso preencher uma ficha cadastral e enviar os documentos exigidos: RG, CPF e comprovante de residência para pessoas físicas; ou, para pessoas jurídicas, o contrato social, a ficha cadastral do CNPJ e, se for o caso, uma procuração com firma reconhecida, conforme a Resolução nº 206/2021.

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Os participantes devem se identificar na plataforma de videoconferência e apresentar um documento de identidade.

Para participar dos leilões, clique nos links:

17/9: https://trt19-jus-br.zoom.us/j/88699180718#success

19/9: https://trt19-jus-br.zoom.us/j/89136002841.#success

O lance mínimo para arrematar bens móveis será de 30% do valor da avaliação. Já para automóveis e imóveis, o lance mínimo será de 50%.

Os bens imóveis podem ser adquiridos em prestações. A proposta deve ser apresentada por escrito e não pode ser inferior ao valor da avaliação, com um pagamento inicial de pelo menos 25% a vista. O saldo restante pode ser garantido por hipoteca do imóvel e deve ser quitado em até 24 meses, com juros equivalentes à taxa Selic cumulada mensalmente.

Os executados podem evitar que seus bens sejam leiloados ao buscar uma solução amigável. É possível solicitar uma audiência de conciliação antes do leilão, pagar a dívida integralmente (remição, conforme o art. 826 do CPC), parcelar o pagamento (art. 916 do CPC) ou solicitar um plano especial de pagamento trabalhista (art. 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).

Em caso de dúvidas, as informações estão disponíveis nas páginas finais do Caderno de Bens.

*com informações da assessoria.

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