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Ufal recorre de decisão judicial que determinou matrícula de aluno com autismo em Medicina

Família de jovem fez um boletim de ocorrência na Polícia Civil contra universidade


				Ufal recorre de decisão judicial que determinou matrícula de aluno com autismo em Medicina
Ufal recorreu da decisão da Justiça Federal Fachada da entrada da Universidade Federal de Alagoas. Brasil. Foto:@Ailton Cruz. @Ailton Cruz

A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal que determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, um estudante de 21 anos com autismo, no curso de Medicina. A decisão judicial foi tomada após a família do aluno ingressar com um mandado de segurança por ele ser desclassificado pela banca de verificação da universidade.

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O candidato foi aprovado para o curso de Medicina na Ufal. No entanto, foi impedido de realizar a matrícula em uma das vagas para pessoa com deficiência, mesmo após apresentar o laudo comprovando sua condição. Davi foi desclassificado depois de passar pela banca de verificação da universidade.

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No último dia 18, a juíza federal Camila Monteiro Pullin deferiu o pedido, determinando que Davi fosse matriculado no curso, conforme a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. No entanto, a Ufal argumentou que não foram identificados "impedimentos significativos" nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica do candidato.

A universidade alegou que a banca biopsicossocial considerou não apenas os aspectos biológicos/clinicos do TEA, mas também os impactos e restrições sociais decorrentes da condição. A Ufal solicitou a improcedência da ação, alegando ausência de ato ilegal e/ou abusivo.

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Após a decisão da Justiça Federal, o status de Davi no sistema da Copeve mudou para 'matriculado'. Mesmo assim, a universidade recorreu da decisão.

Boletim de ocorrência

Após terem conhecimento do novo processo, a família do candidato fez um Boletim de Ocorrência na delegacia. Na denúncia, eles pedem que seja instaurada uma investigação para apuração de possível prática de discriminação e capacitismo por parte da universidade e de sua banca biopsicossocial.

A medida é justificada pelo constrangimento psicológico e emocional; prejuízo à dignidade como pessoa com deficiência; e a violação dos direito ao acesso igualitário à educação.

Na queixa eles alegam que: “A referida decisão é discriminatória e configura capacitismo, na medida em que desconsidera a condição reconhecida legalmente e ignora os desafios enfrentados por pessoas com autismo, especialmente em contextos acadêmicos e sociais. Essa negativa viola os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Decreto nº 10.502/2020, sendo incompatível com a legislação vigente (…)”.

A reportagem entrou em contato com a Ufal e a assessoria informou que não vai se manifestar, por enquanto, acerca dos detalhes do recurso.

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