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Ufal desclassifica aluno com autismo que passou para Medicina

Davi Ramon da Silva Santos não conseguiu se matricular após passar pela banca de verificação da universidade


				Ufal desclassifica aluno com autismo que passou para Medicina
Davi Ramon foi diagnosticado com autismo aos 20 anos. Acervo pessoal

Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos com autismo, foi aprovado para o curso de Medicina na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). No entanto, ele foi impedido de realizar a matrícula em uma das vagas para pessoa com deficiência, mesmo após apresentar o laudo comprovando sua condição. Davi foi desclassificado depois de passar pela banca de verificação da universidade.

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Diagnosticado com autismo de suporte 1 (nível mais leve), aos 20 anos, Davi teve suas características identificadas por sua cunhada, Jane Silva. "Eu já convivo com uma pessoa autista há alguns anos e pude perceber no Davi os mesmos traços. Foi depois de conversar com familiares dele, que procuramos profissionais e ele teve o diagnóstico," relata Jane.

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Jane explica que Davi possui carteira de pessoa com TEA, e isso também consta em sua carteira de identidade. Apesar de apresentar o laudo médico na inscrição, a banca de verificação recusou sua matrícula. Das vagas ofertadas, duas eram destinadas a pessoas com deficiência.

A família ficou surpresa com o resultado negativo da banca biopsicossocial, que verifica e valida a autodeclaração de pessoas com deficiência na universidade. Mesmo após entrarem com um recurso na Ufal, esse também foi negado.

No recuso do Davi consta que foram anexados laudos atentando o TEA de quatro profissionais, dois neurologistas, uma neuropsicóloga e uma psicóloga.

O resultado definitivo que indeferiu o pedido alega que a banca de verificação é composta por avaliadores multiprofissionais, todos com doutorado e experiência em Educação Especial e TEA.

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Após a matrícula ser negada, Davi entrou com um recurso na Justiça Federal, que ainda não foi julgado. "A avaliação durou apenas uma hora. Pelo que o Davi nos contou, ele respondeu algumas perguntas sobre sua vida e rotina. Mas ele já passou por profissionais especialistas, que o acompanham desde o diagnóstico e que não poderiam ser desacreditados," diz Jane.

Ao contestar a decisão da banca, Davi reafirma sua condição, citando a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, que reconhecem o TEA como uma deficiência, independentemente do nível de suporte necessário.

Ele destaca que a deficiência se caracteriza pela interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras no ambiente, que dificultam a plena participação na sociedade.

"No caso do TEA, os desafios relacionados à socialização, comunicação e adaptação às novas demandas do meio ambiente, especialmente em contextos acadêmicos e profissionais, são inerentes à condição e não podem ser desconsiderados", afirma o texto.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Ufal, que ainda não enviou resposta sobre o caso.

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