A partir desta segunda-feira (9), candidatos, candidatas e partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para o envio das informações se encerra no dia 13 de setembro e é obrigatório para todos os concorrentes, independentemente de terem o registro de candidatura aprovado. O envio deve ser realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
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Segundo o artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019, a prestação de contas parcial deve incluir toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro registrada desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
A falta de apresentação da prestação de contas parcial ou o envio fora dos parâmetros estabelecidos constitui infração grave, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, que será analisada no julgamento final das contas.
Candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e as respectivas legendas devem informar à Justiça Eleitoral todas as receitas e despesas, que serão posteriormente divulgadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página DivulgaCandContas.
* Com assessoria