Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Município não tem urgência para fornecer água a lote clandestino

Decisão do desembargador Fábio Ferrario aponta que, apesar da essencialidade da água, o prazo da 1ª instância extrapolou o planejamento técnico em loteamento clandestino


				Município não tem urgência para fornecer água a lote clandestino
TJ-AL suspendeu decisão que determinou prazo de 30 dias para município apresentar plano de fornecimento de água. Freepik

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio de decisão do desembargador Fábio Ferrario, suspendeu uma determinação da 1ª Vara de Coruripe que obrigava o município a apresentar, em 30 dias, um plano de fornecimento de água para um imóvel localizado em um loteamento irregular.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O entendimento do magistrado foi de que, embora o acesso à água seja um direito essencial e não possa ser negado de forma definitiva pelo poder público, a execução do serviço deve respeitar critérios técnicos, legais e de planejamento, especialmente em áreas sem regularização fundiária.

Leia também

Em primeira instância, a Justiça havia atendido ao pedido de um morador e determinado que o município elaborasse um cronograma de obras em 30 dias, além da conclusão do abastecimento em até seis meses.

O município de Coruripe recorreu, alegando que não possui responsabilidade sobre a infraestrutura da área, já que o loteamento é clandestino, sem aprovação, licença ou registro nos órgãos competentes. A gestão municipal também sustentou que a intervenção violaria normas de parcelamento do solo previstas na Lei Federal 6.766/79, que atribui ao loteador a responsabilidade pela infraestrutura básica.

Shorts Youtube
Play
Donald Trump afirma que o Brasil vive momento 'perigoso politicamente'

Donald Trump afirma que o Brasil vive momento 'perigoso politicamente'

Play
Lula rebate Donald Trump: 'Não se meta nas eleições no Brasil'

Lula rebate Donald Trump: 'Não se meta nas eleições no Brasil'

Play
Lula critica gastos militares e defende investimentos em países pobres

Lula critica gastos militares e defende investimentos em países pobres

Play
Deputado estadual Leonam Pinheiro defende o reforço da fiscalização de fogos com estampidos

Deputado estadual Leonam Pinheiro defende o reforço da fiscalização de fogos com estampidos

Play
Ex-prefeito do Pilar declara apoio a Arthur Lira ao Senado: 'político imprescindível'

Ex-prefeito do Pilar declara apoio a Arthur Lira ao Senado: 'político imprescindível'

A administração municipal ainda citou o Plano Diretor de Coruripe (Lei Municipal 1.276/2014) e o Código de Obras e Edificações (Lei Municipal 1.300/2014), que exigem regularização e licença para qualquer edificação urbana.

Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Ferrario destacou que a clandestinidade de loteamentos pode configurar irregularidade grave, com reflexos jurídicos que tornam nulos negócios decorrentes dessa situação, conforme o artigo 166 do Código Civil.

Apesar disso, o magistrado ressaltou que a água é um bem essencial à vida e deve ser garantida, conforme previsto na Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e prevê a universalização do acesso ao serviço.

No entanto, Fábio Ferrario reforçou que a mesma legislação exige planejamento técnico e etapas estruturais para a implementação do abastecimento, o que impede a adoção de prazos imediatos como o determinado em primeira instância.

Com esse entendimento, o desembargador suspendeu temporariamente os efeitos da decisão inicial, apontando que o prazo imposto extrapolava os limites do controle jurisdicional e deveria ser reavaliado pelo juízo de origem, com a definição de prazos mais compatíveis com a realidade técnica e legal do caso.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas