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Ministério anuncia conjuntos habitacionais para AL; saiba os municípios

No total, seis municípios serão contemplados com unidades habitacionais


			
				Ministério anuncia conjuntos habitacionais para AL; saiba os municípios
Alagoas vai ganhar novas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Divulgação

Seis municípios de Alagoas serão contemplados com a construção de 1.246 novas moradias do Minha Casa, Minha Vida, conforme anunciado pelo Ministério das Cidades. Com um investimento de 183,1 milhões, serão beneficiadas as cidades de Barra de Santo Antônio, Girau do Ponciano, Marechal Deodoro, Pilar, Porto Calvo e São Miguel dos Campos. A informação foi publicada em uma portaria assinada pelo ministro Jader Filho na edição do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (24).

Em Barra de Santo Antônio, serão construídas 150 unidades habitacionais nos conjuntos Mario Fortes Melro 2 Etapa 01, Mario Fortes Melro 2 Etapa 02 e Mario Fortes Melro 2 Etapa 03, localizados no Centro. Já em Girau do Ponciano, 100 moradias serão erguidas no Residencial Flor de Lis, no bairro Canafístula.

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Na cidade de Marechal Deodoro, o Povoado de Cabreiras receberá 400 lares no Residencial Rosa da Fonseca Etapa I, Residencial Rosa da Fonseca Etapa II e no Residencial Rosa da Fonseca Etapa III. Enquanto isso, em Pilar, o bairro Chã do Pilar terá 200 novas unidades habitacionais no Residencial Brisa da Lagoa I e no Residencial Brisa da Lagoa II.

Os alagoanos de Porto Calvo receberão mais 96 residências no conjunto habitacional Promotor Sérgio Simões I, no bairro Mangazala. Por fim, no município de São Miguel dos Campos, 300 novos lares serão construídos no Loteamento Residencial Genival Clemente I e no Loteamento Residencial Genival Clemente II, no Bairro de Fátima.

A expectativa é de que aproximadamente 5 mil pessoas conquistem o sonho da casa própria.

De acordo com a Portaria MCid Nº 725, de 15 junho de 2023, todas as casas e apartamentos a serem construídos estarão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, e terão acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo. As casas térreas devem ter no mínimo 40,00 m² e Apartamentos / Casas Sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal do apartamento.

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