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IPVA atrasado? Veja condições especiais para parcelamento do imposto

Alagoanos podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis)


			
				IPVA atrasado? Veja condições especiais para parcelamento do imposto
Proprietários de veículos já podem ter acesso aos boletos do IPVA. Ascom Sefaz

A partir desta segunda-feira (3), os alagoanos com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis).

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o programa permite o parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes e concede descontos em multas e juros, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para quitar as pendências fiscais.

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"O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025, e inclui todos os proprietários de veículos com débitos de IPVA, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No Profis IPVA, o débito fiscal tem redução de 5% do valor originário do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros, se pago em parcela única. Quando pago em 12 parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% do valor das multas e moratórias e 60% do valor dos juros", explicou o órgão.

Os interessados podem aderir ao programa no https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Basta acessar o portal e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo.

"Caso o contribuinte tenha algum débito que se enquadre nas condições do Profis, além das tradicionais opções: “IPVA – Cota única” e “IPVA – Parcelamento (até 6x)”, que é a forma regular de pagamento, surgirão duas novas opções: “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”, que devem ser escolhidas para quem quiser obter os benefícios. Escolha a opção desejada, emita o boleto e realize o pagamento", disse a Sefaz.

Ainda de acordo com o órgão, se o contribuinte escolher quitar os créditos tributários do IPVA de forma parcelada, o valor mensal do pagamento não poderá ser inferior a R$ 100. O vencimento das demais parcelas, a partir da segunda, se dará no último dia útil de cada mês subsequente ao do vencimento da primeira, e não sofrerão qualquer incidência de acréscimos. Apenas em caso de atraso serão aplicados acréscimos legais previstos na legislação.

"Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa n° 04/2025, que regulamenta o Profis IPVA e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de janeiro de 2025. Além disso, a Lei n° 9.438, de dezembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, foi publicada no DOE em 23 de dezembro de 2024 e também pode ser consultada para mais detalhes", finalizou a Sefaz.

*com informações da assessoria.

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