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Eleições 2024: saiba como será o funcionamento de estabelecimentos em cinco cidades de AL

Descumprimento das determinações poderá levar ao fechamento do local e à prisão em flagrante do responsável


				
					Eleições 2024: saiba como será o funcionamento de estabelecimentos em cinco cidades de AL
Portaria permite a colocação e funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fixos e outros ambulantes entre 6h e 18h. Divulgação

Nesta quinta-feira (26), a juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, regulamentou o funcionamento de estabelecimentos comerciais em Porto Calvo, Maragogi, Jundiá, Japaratinga e Jacuípe para o dia das eleições municipais, que ocorrerão no próximo domingo (6). No sábado (5), véspera do pleito, bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar suas atividades às 22h.

No dia da eleição, a portaria permite a colocação e funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fixos e outros ambulantes entre 6h e 18h. No entanto, a Justiça Eleitoral não será responsável pelo credenciamento ou fiscalização desses vendedores.

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As padarias, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar a partir das 5h da manhã, mas somente para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas.

Ainda conforme a portaria da 14ª Zona Eleitoral, os responsáveis pelos estabelecimentos devem garantir que seus locais não se tornem pontos de coligações, evitando tumultos e quaisquer problemas que possam prejudicar o andamento do pleito.

“Esta Portaria foi elaborada considerando a imperiosa prioridade dos trabalhos eleitorais do dia da votação que se aproxima, pois cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a organização dos locais de votação de modo a preservar a tranquilidade do pleito. Todas as providências foram pensadas para manter a paz e a ordem durante o processo eleitoral, notadamente no dia da eleição”, explicou a juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima.

O documento também alerta que qualquer violação das determinações poderá levar ao fechamento imediato do estabelecimento e à prisão em flagrante do responsável, além da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desobediência à ordem judicial.

*com informações da assessoria.

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