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Eleições 2024: saiba como justificar o voto se estiver fora do domicílio eleitoral

Primeiro turno do pleito ocorrerá no dia 6 de outubro


				
					Eleições 2024: saiba como justificar o voto se estiver fora do domicílio eleitoral
TRE/AL. Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclareceu, nesta sexta-feira (27), que os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral e não irão votar nas Eleições Municipais de 2024 podem justificar sua ausência. O procedimento é feito pelo aplicativo e-Título ou por meio de um formulário entregue nos locais de votação e que pode ser baixado em formato PDF.

De acordo com o TRE/AL, o 1º turno ocorrerá no dia 6 de outubro e o 2º, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.

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Para justificar a ausência pelo aplicativo, basta acessar o menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também oferece a opção de “Justificativa presencial”, indicando os endereços onde a justificativa pode ser feita pessoalmente.

O procedimento pode ser feito até 5 de dezembro, no caso do 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º. Esse prazo também se aplica a quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não pôde votar por um motivo justificado.

É necessário anexar documentos que comprovem o impedimento. Após a eleição, a justificativa pode ser apresentada presencialmente no cartório eleitoral ou enviada por correio, com o formulário disponível no site do TSE.

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral, com opções de pagamento via PIX ou cartão de crédito.

Para eleitores no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo para justificar é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

O requerimento pode ser entregue ao cartório de inscrição por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor. No dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

Aqueles que não votarem ou justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral, sendo impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votarem em três turnos consecutivos sem justificativa, o título de eleitor estará sujeito a cancelamento.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

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