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Descontos em multas e juros: veja condições para regularização do IPVA vencido

Profis IPVA 2024 contempla débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2023


			
				Descontos em multas e juros: veja condições para regularização do IPVA vencido
Adesão ao programa é feita online, por meio do site ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Ascom Sefaz

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz) está oferecendo condições facilitadas para contribuintes com débitos de IPVA vencidos. Com o lançamento do Profis IPVA 2024, é possível regularizar a situação com descontos no valor do imposto e redução significativa de multas e juros.

O programa contempla débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2023 e prevê redução de 5% no valor principal do IPVA, além de isenção total de juros e multas para quem optar pelo pagamento em cota única. Para quem preferir parcelar, o débito pode ser dividido em até 12 vezes mensais, com abatimento de até 80% nas multas e 60% nos juros.

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Segundo o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a medida visa oferecer alternativas acessíveis ao cidadão. “O Profis IPVA é uma oportunidade para o contribuinte regularizar pendências sem comprometer sua organização financeira. É uma ação que contribui com o planejamento do cidadão e também fortalece a arrecadação para investimentos públicos no Estado”, afirmou.

A adesão ao programa é feita online, por meio do site ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Informando o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo, o sistema indica automaticamente se há débitos elegíveis ao Profis. Caso positivo, são disponibilizadas as opções de pagamento à vista ou parcelado.

O parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 100 por parcela. As demais vencem sempre no último dia útil de cada mês. Em caso de atraso, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.

Mais informações sobre os critérios e regras estão disponíveis na Instrução Normativa nº 04/2025, publicada no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2025, e na Lei nº 9.438/2024.

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