Crianças indígenas Warao: MPAL e Defensoria cobram assistência da Prefeitura de Maceió
Em caso de descumprimento, o Município pagaria multa diária de R$ 10 mil, além da proibição do uso de verbas públicas em alguns casos

Diante da grave situação de insegurança alimentar enfrentada por crianças e adolescentes indígenas da etnia Warao, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência, visando assegurar direitos fundamentais dessas populações em situação de vulnerabilidade social na capital alagoana.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A iniciativa, assinada pelos promotores de Justiça Alexandra Beurlen e Alberto Tenório Vieira, e pelos defensores públicos Lucas Valença e Isaac Souto, busca garantir a segurança alimentar imediata, bem como o acesso à saúde e à dignidade. A ação foi motivada pela ameaça real de desnutrição e seus impactos irreversíveis na saúde das crianças Warao.
Leia também
Na ACP, MPAL e DPE pedem que o Município de Maceió seja obrigado a fornecer, de forma imediata, alimentos adequados às necessidades nutricionais das crianças indígenas. Também é solicitado o acompanhamento médico, psicológico e nutricional especializado, além da apresentação de um diagnóstico nutricional atualizado e um cronograma de entrega de alimentos, com reavaliações a cada 30 dias.
Caso a prefeitura descumpra as determinações, o Ministério Público e a Defensoria requerem aplicação de multa diária de R$ 10 mil, além da proibição do uso de verbas públicas em publicidade institucional ou festividades até que a segurança alimentar dos Warao esteja assegurada.


Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas
Antes de decidir sobre os pedidos de urgência, a Justiça determinou que o Município se manifeste no prazo de 72 horas. Após esse período, com ou sem manifestação, o processo será analisado em caráter prioritário.
A promotora Alexandra Beurlen destacou a urgência da situação. “A insegurança alimentar de crianças e adolescentes é uma das formas mais cruéis de aniquilar o futuro de alguém, condenando-os a sequelas irreversíveis”.
