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Crianças em risco? Justiça proíbe uso de veículos inseguros no transporte escolar de Maceió

Suspensão foi solicitada no âmbito de uma ação civil pública que busca a regularização do serviço


			
				Crianças em risco? Justiça proíbe uso de veículos inseguros no transporte escolar de Maceió
Governo lança seleção com 330 vagas para fiscais e motoristas. Agência Alagoas

A Justiça de Alagoas determinou, nesta quinta-feira (20), a suspensão imediata do serviço prestado pela empresa Localine, contratada pela prefeitura de Maceió para oferta do transporte escolar. A decisão atende a um requerimento do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), que alegaram risco à segurança dos alunos devido às condições inadequadas dos veículos disponibilizados pelo município.

A suspensão foi solicitada no âmbito de uma ação civil pública que busca a regularização do transporte escolar. Segundo o MPAL, a medida foi tomada após denúncias de que veículos da frota estavam circulando sem atender às exigências mínimas de segurança. Um dos casos apontados envolveu um transporte escolar que levava alunos da Escola Municipal Orlando Araújo, na Ponta Verde, sem todos os cintos de segurança disponíveis nos assentos.

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A decisão ocorre um dia após uma reunião entre o município e os órgãos ministeriais, na qual a prefeitura se comprometeu a realizar uma fiscalização rigorosa antes da retomada do serviço. No entanto, a circulação irregular dos veículos nesta quinta-feira (20) levou o MPAL e a DPE a acionarem a Justiça, solicitando a suspensão imediata do serviço até que o município apresente um relatório detalhado sobre as condições da frota.

O Poder Judiciário acatou o pedido em caráter liminar, determinando que a Prefeitura de Maceió apresente o relatório de fiscalização no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, caso necessário, o município deverá promover a readequação do calendário escolar para evitar prejuízos aos estudantes, também sob multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão.

A decisão também diz que a prefeitura deve promover, se necessário, a readequação do calendário escolar, de modo a evitar prejuízo ao aluno da rede pública. Ela terá 30 dias para informar sobre essa condição, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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