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13º salário: veja o prazo da primeira parcela e como funciona o valor

Adiantamento segue regra trabalhista; calendário não deve ser confundido com o abono dos beneficiários do INSS


				13º salário: veja o prazo da primeira parcela e como funciona o valor
13º salário: veja o prazo da primeira parcela e como funciona o valor. Foto: Arquivo

Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela até 30 de novembro. O prazo se refere ao adiantamento da gratificação natalina paga pelo empregador e não significa que todas as empresas precisem fazer o depósito no mesmo dia.

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A Lei nº 4.749/1965 estabelece que esse adiantamento seja pago entre fevereiro e novembro. A norma também permite que empregados de uma mesma empresa recebam em meses diferentes e prevê o pagamento nas férias quando solicitado em janeiro.

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O valor total considera o tempo de serviço no ano. Pela Lei nº 4.090/1962, cada mês corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro. Uma fração de pelo menos 15 dias de trabalho conta como mês integral para esse cálculo.

Quem não trabalhou durante o ano inteiro tem direito ao valor proporcional, conforme explica o Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, a gratificação não corresponde necessariamente a um salário mensal completo para todos os empregados.

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O calendário dos beneficiários do INSS é diferente. Em comunicado sobre a antecipação de 2026, o instituto informou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Essas datas não substituem o prazo trabalhista das empresas.

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