Zanin rejeita pedido de Paes para garantir 2º turno no Rio
Coligação de Eduardo Paes queria suspender decisão do TSE que excluiu votos de Garotinho e favoreceu a vitória de Ruas no primeiro turno

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na noite desta quinta-feira (8), um pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para garantir a realização do segundo turno na eleição para governador do Rio de Janeiro.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O pedido de Paes buscava suspender uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que excluiu os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) da contagem, favorecendo a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
Leia também
Zanin destacou que a coligação não havia esgotado as possibilidades de recurso no TSE. Segundo o ministro, o pedido também não poderia ser analisado porque a íntegra da decisão contestada não foi anexada ao processo.
“Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, escreveu o ministro.


Turista é preso em Maceió após ser acusado de agredir e tentar jogar namorada pela janela de hotel

Porto de Pedras conquista duas Bandeiras Azuis para praias da Laje e do Patacho

Vacina Pneumo 20 já está disponível para idosos com 85 anos ou mais no SUS

Circuito Penedo abre inscrições para monitores da UFAL até 12 de outubro
Com isso, Zanin rejeitou o pedido e determinou o arquivamento do caso, sem analisar se os votos de Garotinho deveriam ou não ser contabilizados. Caso haja segundo turno no Rio, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Em julgamento nesta quinta-feira, o TSE anulou, por maioria, os 274.411 votos recebidos por Garotinho, abrindo caminho para a vitória de Ruas no primeiro turno.
Julgamento
O placar foi de 5 a 2 pela anulação dos votos de Garotinho.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, foi o primeiro a votar. Ele rejeitou o pedido de desistência do recurso e afirmou que “é incontroversa a condenação de garotinho por ações de improbidade e que o candidato invariavelmente está com os direitos suspenso e não atende às condições de elegibilidade para 2026”. Assim, manteve a decisão do TRE-RJ.
Floriano também considerou que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser anulados. Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques o acompanharam integralmente.
“A anulação dos votos é o ponto central que estamos discutindo aqui. A condição da elegibilidade é plano de existência. A inelegibilidade, a perda de direitos políticos torna a capacidade política inexistente. Aquilo que é inexistente é considerado nulo. Não há como considerar esses votos válidos. Isso seria uma aporia. Atentaria contra toda nossa jurisprudência”, afirmou Dias Toffoli.
Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram. Eles entenderam que os votos de Garotinho deveriam ser mantidos na contagem geral, pois foram “proferidos de boa-fé”.
