Aviso de certidão indisponível provava voto de pessoa morta?
Cronograma eleitoral previa suspensão geral desde fevereiro

Não. O aviso de suspensão temporária das certidões de quitação eleitoral não demonstrava que uma pessoa falecida havia votado. O cronograma aprovado pelo TSE em fevereiro já previa a interrupção do serviço a partir de 26 de outubro para o processamento de dados eleitorais.
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A dúvida aparece em uma publicação na rede X descrita pelo projeto Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral, em 29 de outubro. A postagem associava a indisponibilidade do sistema a consultas sobre supostos votos de pessoas mortas e exibia uma captura do aviso.
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A Resolução TSE nº 23.750/2026 confirma a suspensão no cronograma operacional e previa o reinício da emissão em 3 de novembro. Portanto, a medida não foi criada depois das consultas mencionadas na postagem.
Segundo o esclarecimento da Justiça Eleitoral, o aviso abrangia o serviço inteiro, qualquer que fosse o CPF pesquisado. Ele não informava a situação eleitoral da pessoa consultada e não sustentava a conclusão apresentada na postagem.


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