Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
×
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

TCE alerta municípios de Alagoas sobre gastos com folha de pagamento

Tribunal identificou despesas com pessoal que exigem atenção dos gestores


				TCE alerta municípios de Alagoas sobre gastos com folha de pagamento
Ascom TCE-AL

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) publicou, no Diário Oficial Eletrônico, alertas direcionados a municípios alagoanos que apresentaram níveis de despesas com pessoal que exigem atenção das administrações. Os dados correspondem ao primeiro semestre e ao segundo quadrimestre de 2026 e têm como referência os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A medida busca chamar a atenção dos prefeitos para o comprometimento das receitas municipais com o pagamento de servidores e demais despesas de pessoal. O objetivo é permitir que os gestores adotem medidas preventivas antes que os gastos ultrapassem os limites legais, situação que pode provocar restrições à administração pública.

Leia também

O levantamento foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM), com base nas informações declaradas pelos próprios municípios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), vinculado ao Tesouro Nacional.

Entenda os limites

Shorts Youtube
Play
Presidente nacional do PSDB destaca JHC em estratégia de fortalecimento da sigla

Presidente nacional do PSDB destaca JHC em estratégia de fortalecimento da sigla

Play
Justiça Eleitoral multa candidato que gravou vídeos durante a campanha na Ufal

Justiça Eleitoral multa candidato que gravou vídeos durante a campanha na Ufal

Play
Renato Filho cogita disputar Prefeitura do Pilar em 2028 e expandir domínio para Atalaia

Renato Filho cogita disputar Prefeitura do Pilar em 2028 e expandir domínio para Atalaia

Play
CRB de volta a Maceió - 04/11/2026

CRB de volta a Maceió - 04/11/2026

Play
Homem é preso suspeito de ameaça, agressão e estupro em Flexeiras

Homem é preso suspeito de ameaça, agressão e estupro em Flexeiras

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal não podem ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), indicador que reúne as receitas correntes do município, descontadas as deduções previstas em lei.

A legislação também determina dois níveis de acompanhamento anteriores ao limite máximo. O primeiro é o limite de alerta, quando os gastos atingem 90% do teto, equivalente a 48,6% da receita. Nesse estágio, o Tribunal de Contas comunica formalmente o município sobre a situação fiscal.

O segundo é o limite prudencial, alcançado quando as despesas chegam a 95% do teto, ou 51,3% da RCL. A partir desse patamar, passam a valer restrições previstas na legislação, como limitações para concessão de vantagens, aumentos salariais, criação de cargos e contratação de pessoal, ressalvadas as exceções legais.

Já o limite máximo, de 54% da Receita Corrente Líquida, representa o teto permitido para os gastos com pessoal do Executivo municipal. Quando ultrapassado, o município precisa adotar medidas para reduzir as despesas e retornar ao enquadramento legal.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas