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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras de aceitação a partir de novembro

Mudança amplia as opções de pagamento para trabalhadores e reduz taxas para estabelecimentos; advogada trabalhista explica o que muda com a nova etapa do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a contar com novas regras de aceitação a partir de novembro. A mudança prevê que estabelecimentos que já recebem esses benefícios aceitem cartões de diferentes bandeiras, desde que estejam habilitados para esse tipo de pagamento.

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A medida faz parte da última etapa de implementação das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios. O assunto foi explicado pela advogada trabalhista Eduarda Cabral, em entrevista à TV Gazeta.

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Segundo a especialista, antes da mudança, os estabelecimentos podiam escolher quais bandeiras aceitariam. Com a nova regra, essa possibilidade deixa de existir para os locais que já trabalham com vale-refeição ou vale-alimentação.

“Se aquele restaurante ou aquele estabelecimento já recebe os benefícios do vale-alimentação ou vale-refeição, ele é obrigado, independentemente da bandeira”, explicou.

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A advogada ressaltou, porém, que a legislação não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A exigência vale para aqueles que já operam com esse tipo de pagamento.

Taxas para estabelecimentos ficam menores

Entre as mudanças destacadas por Eduarda Cabral está a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos que recebem os pagamentos por meio dos cartões de benefícios.

De acordo com a advogada, os encargos, que antes podiam chegar a 10%, passaram a ter limite de 3,6%. O prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas também foi reduzido, de até 60 dias para até 15 dias.

As alterações beneficiam os comerciantes, que passam a ter acesso mais rápido aos recursos das vendas e pagam taxas menores. Para os trabalhadores, a principal vantagem é a ampliação das possibilidades de uso dos cartões.

Com a mudança, quem recebe o benefício não precisará procurar estabelecimentos que aceitem uma bandeira específica. Será possível utilizar o cartão em qualquer local habilitado para receber vale-refeição ou vale-alimentação, conforme as regras de aceitação.

A nova regulamentação não determina aumento nem redução dos valores recebidos pelos trabalhadores. Segundo Eduarda Cabral, o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios que, em geral, decorrem de negociações coletivas, acordos ou convenções de cada categoria profissional.

Por isso, os valores podem variar conforme as regras aplicáveis a cada categoria, como comércio, construção civil, bares e restaurantes.

“Em decorrência do PAT, não haverá mudança de valores”, afirmou a advogada.

Benefícios têm regras de utilização

A especialista também alertou que os cartões devem ser utilizados de acordo com as finalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador. O benefício não pode ser destinado à compra de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de limpeza ou alimentos para animais de estimação.

As regras sobre a utilização de valores não gastos em determinado período podem variar conforme os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria. Por isso, a orientação é que os trabalhadores consultem as normas que regulamentam o benefício.

O descumprimento das regras pode resultar em medidas administrativas e judiciais, conforme a situação. Eduarda Cabral alertou que irregularidades relacionadas aos benefícios podem motivar ações trabalhistas e fiscalizações dos órgãos competentes.

Para a advogada, as mudanças facilitam o uso dos cartões pelos trabalhadores e melhoram as condições para os estabelecimentos que recebem os pagamentos.

A principal alteração, portanto, está na aceitação das diferentes bandeiras e nas condições de operação do benefício, sem mudança automática nos valores concedidos aos empregados.

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